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Crime de extorsão: O que é, qual a pena e quais os tipos

Crime de extorsão, saiba o que é, quais são os tipos existentes, a pena prevista no Código Penal. Saiba se proteger e provar esse crime.

Crime de extorsão
Publicado em: | Atualizado em:

O crime de extorsão é uma prática grave e cada vez mais comum, que afeta vítimas em diversas situações, desde ameaças físicas até chantagens virtuais. Saber identificar quando ele ocorre é essencial para buscar proteção legal. Neste artigo, vamos esclarecer todos os aspectos sobre esse delito.

Você vai entender o que caracteriza o crime de extorsão, quais são os tipos mais comuns, como ele se consuma e quais as penas previstas em lei. Também explicaremos como reunir provas e o que fazer diante dessa situação. Tudo com base na legislação, jurisprudência e atuação prática de advogados especialistas.

Além disso, vamos mostrar como um advogado especialista em crime de extorsão pode ser essencial para proteger seus direitos e buscar justiça. Se você já passou ou está passando por algo semelhante, este conteúdo pode fazer a diferença. Acompanhe até o final e saiba como agir com segurança e respaldo jurídico.

Crime de extorsão: O que é

O crime de extorsão é uma das práticas mais graves do Código Penal brasileiro, pois envolve a obtenção de vantagem indevida por meio de grave ameaça ou violência. Diferente do roubo, onde o bem é subtraído de imediato, na extorsão a vítima entrega voluntariamente algo — mas sob pressão ou medo extremo.

Esse tipo de conduta pode acontecer de diversas formas: exigência de dinheiro para não divulgar informações, ameaças físicas contra a vítima ou familiares, chantagens envolvendo imagens íntimas, entre outros exemplos cada vez mais comuns.

Por que é importante entender esse crime?

Compreender o crime de extorsão é essencial para:

  • Identificar os elementos que caracterizam a conduta;
  • Saber como agir diante de ameaças;
  • Conhecer os seus direitos e os meios legais de proteção;
  • Evitar ser responsabilizado injustamente.

Se você está passando por uma situação onde se sente coagido ou está sendo vítima de chantagem, este artigo foi feito para você. A seguir, vamos explorar as penas, os tipos de extorsão, as formas de comprovação e o papel fundamental de um advogado especializado nesse cenário.

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Crime de extorsão: Qual a pena?

A pena para o crime de extorsão está prevista no artigo 158 do Código Penal e é considerada severa, dada a gravidade da conduta. A legislação estabelece:

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica:”
Pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa.

O crime é considerado hediondo quando praticado com violência, o que torna mais rígidos os critérios para progressão de pena e benefícios legais.

Agravantes e formas qualificadas

Além da pena base, existem formas qualificadas de extorsão que aumentam significativamente a punição:

  • Extorsão com restrição de liberdade da vítima (art. 158, §1º): reclusão de 6 a 12 anos, além da multa.
  • Se resulta lesão corporal grave ou morte da vítima (art. 158, §§2º e 3º): a pena pode chegar a 30 anos, sendo equiparada ao latrocínio.

A jurisprudência dos tribunais superiores reforça o entendimento de que, havendo o mínimo indício de ameaça, mesmo sem agressão física, já se configura o crime.

A seguir, vamos entender as diferentes formas que esse crime pode assumir.

Crime de extorsão: Quais os tipos?

A extorsão pode se manifestar de várias formas, adaptando-se aos meios utilizados pelo criminoso e à natureza da ameaça. A doutrina e os tribunais brasileiros classificam o crime em tipos específicos, entre os quais destacamos:

  1. Extorsão simples

É a forma prevista no caput do artigo 158 do CP. A vítima é forçada, sob ameaça, a entregar dinheiro ou outro bem ao agente.

  1. Extorsão qualificada pela restrição da liberdade

Quando a vítima é sequestrada ou privada de liberdade para forçá-la ou forçar terceiros ao pagamento de resgate.

  1. Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP)

Aqui, o foco é o sequestro da vítima com exigência de vantagem financeira. É crime hediondo e a pena pode variar entre 8 a 30 anos, dependendo do resultado da ação.

  1. Extorsão indireta

Embora menos comum, ocorre quando o agente busca obter vantagem através de uma situação futura de constrangimento, como uma ameaça velada com data posterior.

  1. Chantagem e extorsão virtual

O avanço da tecnologia criou uma nova categoria de extorsão, praticada no ambiente digital, como:

  • Exigência de pagamentos para não vazar fotos íntimas (sextorsão);
  • Ameaças via redes sociais;
  • Invasões de dispositivos com pedidos de resgate (ransomware).

Essa evolução digital exige atenção redobrada das vítimas e ação estratégica do advogado. No próximo tópico, vamos abordar como se consuma o crime e qual é o momento exato em que ele se configura juridicamente.

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Crime de extorsão: Como se consuma?

O crime de extorsão se consuma no momento em que a vítima, sob ameaça, realiza a entrega da vantagem exigida pelo criminoso, mesmo que essa vantagem não seja efetivamente obtida pelo autor. A consumação não exige que o agente se beneficie do ato, apenas que a vítima tenha sofrido a coação e tenha realizado a entrega do bem ou valor.

Quando se considera tentativa de extorsão?

Haverá tentativa de extorsão quando o agente pratica atos para coagir a vítima, mas ela não entrega o bem ou consegue impedir a conclusão do crime. Nesse caso, ainda que o ato não tenha se consumado, o autor pode ser penalizado proporcionalmente à gravidade de sua conduta e ao grau de execução.

A jurisprudência brasileira tem aceitado com frequência a configuração da tentativa, especialmente em casos de extorsão virtual, onde a vítima bloqueia o autor ou denuncia antes da transferência de valores.

Na sequência, vamos falar de um ponto essencial para o processo criminal: a prova da extorsão.

Como provar crime de extorsão?

Provar o crime de extorsão pode ser um desafio, mas a boa notícia é que há diversas formas de reunir provas válidas, tanto físicas quanto digitais. O mais importante é que a vítima procure preservar os elementos de prova e acione imediatamente um advogado.

Meios de prova aceitos

  1. Prints e mensagens — registros de conversas, prints de aplicativos e e-mails podem ser fundamentais.
  2. Áudios e vídeos — gravações (inclusive unilaterais) são aceitas como provas, desde que não invadam a intimidade alheia ilegalmente.
  3. Testemunhas — pessoas que presenciaram as ameaças ou acompanharam os acontecimentos podem depor.
  4. Boletim de ocorrência — deve ser feito imediatamente, com o maior número de informações possível.
  5. Depoimento da vítima — a palavra da vítima, principalmente em crimes desse tipo, tem peso considerável nos tribunais, especialmente quando corroborada por outros indícios.

A jurisprudência do STJ reconhece o valor da palavra da vítima em crimes praticados em ambiente de coação e violência, quando não houver contradições ou dúvidas relevantes.

Mas, diante de uma situação tão delicada, qual o papel de um advogado? Como ele pode ajudar a conduzir esse processo?

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Crime de extorsão: Quais são os procedimentos e soluções jurídicas?

O enfrentamento ao crime de extorsão exige uma atuação estratégica e legal, tanto na esfera penal quanto na cível. Veja os principais caminhos:

  1. Notícia-crime e inquérito policial

O primeiro passo é o registro de um boletim de ocorrência, que dará origem ao inquérito policial. A vítima deve apresentar todas as provas possíveis.

  1. Medidas protetivas e cautelares

Em casos de risco iminente, o advogado pode solicitar medidas judiciais urgentes, como:

  • Proibição de contato;
  • Proteção policial;
  • Prisão preventiva do agressor.
  1. Ação penal

Após o inquérito, o Ministério Público pode apresentar denúncia. O advogado acompanha a vítima ou a defesa ao longo do processo penal.

  1. Indenização civil

É possível ingressar com ação contra o autor para obter reparação por prejuízos morais e patrimoniais.

A Reis Advocacia atua com foco em resultados, amparo emocional e jurídico ao cliente, garantindo acompanhamento técnico desde a fase inicial até o desfecho do processo.

Como um advogado especializado pode ajudar em casos de crime de extorsão

Um advogado criminalista especializado em crime de extorsão atua em diversas frentes para garantir os direitos da vítima e/ou defesa do acusado, dependendo do lado da demanda. Na Reis Advocacia, nosso trabalho inclui:

  1. Atendimento imediato e sigiloso

Orientamos a vítima ou o acusado desde o primeiro contato, garantindo descrição, segurança e estratégia jurídica.

  1. Análise das provas

Avaliação detalhada da documentação, mensagens, áudios e quaisquer registros para construir uma narrativa robusta diante da autoridade policial ou judicial.

  1. Representação perante a autoridade policial

Acompanhamos a vítima ao registro do boletim de ocorrência e requeremos medidas protetivas ou ações urgentes.

  1. Ação penal ou defesa criminal

Se você é vítima, cuidamos do seu caso desde a denúncia até a condenação do réu. Se é acusado injustamente, garantimos sua ampla defesa e contraditório com embasamento técnico e teses defensivas atualizadas.

  1. Propositura de ações cíveis

Além da esfera penal, é possível buscar indenização por danos morais e materiais contra o agressor.

Se você está enfrentando esse tipo de situação, saiba que há caminhos jurídicos seguros e eficazes. No próximo tópico, vamos abordar as soluções legais disponíveis para esses casos.

5 pontos essenciais sobre o crime de extorsão

  1. O que é: A extorsão é um crime previsto no art. 158 do Código Penal. Consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida, obrigando a vítima a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo.
  2. Diferença para o roubo: No roubo, o agente subtrai o bem diretamente. Já na extorsão, a vítima entrega o bem ou realiza a ação sob coação, ou seja, participa do ato por medo ou pressão.
  3. Pena: A pena base é de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Pode ser aumentada em casos específicos, como uso de arma, participação de várias pessoas ou restrição da liberdade da vítima.
  4. Natureza do crime: É um crime formal e patrimonial, que também atinge a liberdade e integridade da vítima. A consumação ocorre com o constrangimento, mesmo que a vantagem econômica não se concretize.
  5. Importância da denúncia: A vítima deve procurar apoio jurídico e registrar boletim de ocorrência. A extorsão pode evoluir para crimes mais graves, como extorsão mediante sequestro.

Principais tipos de extorsão

TipoDescriçãoPena Prevista
Extorsão simplesViolência ou ameaça para obter vantagem econômica4 a 10 anos de reclusão + multa
Com uso de arma ou em grupoPraticada com arma ou por duas ou mais pessoasPena aumentada de 1/3 até a metade
Com restrição de liberdadeVítima é mantida em cativeiro para obtenção da vantagem6 a 12 anos de reclusão + multa
Com lesão grave ou morteVítima sofre lesão grave ou morre em decorrência do crimeAplica-se a pena do art. 159, §§ 2º e 3º (até 30 anos)

Perguntas Frequentes (FAQ)

Extorsão é crime hediondo?
Sim, quando praticada com violência ou restrição de liberdade, conforme a Lei nº 8.072/90.

É necessário que a vítima entregue algo?
Não. O crime se consuma com o constrangimento, mesmo que a vantagem não seja obtida.

Extorsão virtual também é crime?
Sim. Chantagens por redes sociais, e-mails ou aplicativos configuram extorsão se houver ameaça e exigência de vantagem.

Qual a diferença entre extorsão e sequestro?
O sequestro é a privação da liberdade. Quando há exigência de resgate, configura extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP).

O que fazer se for vítima?
Registrar boletim de ocorrência, reunir provas (prints, áudios, testemunhas) e procurar um advogado criminalista.


Leia também:


Referências externas:


📞 Está sendo vítima de extorsão ou precisa se defender de uma acusação?
Fale com um advogado criminalista para garantir seus direitos, reunir provas e agir com segurança jurídica.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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