O que é legítima defesa putativa ou imaginária?
Legítima Defesa Putativa ocorre quando uma pessoa pratica determinada conduta acreditando, por erro, que está diante de uma agressão injusta, atual ou iminente e, por isso, entende que precisa agir para se defender ou proteger outra pessoa.
Imagine a seguinte situação: após receber ameaças graves, um homem percebe seu desafeto caminhando rapidamente em sua direção e colocando a mão por dentro da camisa. Convencido de que ele retiraria uma arma, reage. Depois, descobre-se que a outra pessoa estava desarmada.
Existiu legítima defesa real? Em princípio, não, porque a agressão imaginada não aconteceu. Isso significa necessariamente que quem reagiu deverá ser condenado? Também não.
É justamente nessa diferença entre o que realmente aconteceu e aquilo que o agente acreditou estar acontecendo que surge a legítima defesa imaginária.
O fundamento está no art. 20, §1º, do Código Penal, que trata das chamadas descriminantes putativas. A norma estabelece que é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe uma situação de fato que, se realmente existisse, tornaria sua ação legítima. Porém, a lei ressalva a possibilidade de punição quando o erro decorrer de culpa e o fato admitir modalidade culposa.
Isso significa que não basta ao acusado afirmar:
“Eu pensei que estava me defendendo.”
É necessário investigar por que ele pensou isso. Entre os elementos que podem ser importantes estão ameaças anteriores, comportamento dos envolvidos, imagens de câmeras, testemunhas, mensagens, objetos confundidos com armas, distância entre as pessoas e a sequência temporal da ocorrência.
A legítima defesa real, por sua vez, está prevista no art. 25 do Código Penal e pressupõe injusta agressão atual ou iminente, repelida mediante utilização moderada dos meios necessários. Na situação putativa, o perigo está na percepção equivocada do agente. Por isso, a Legítima Defesa Putativa exige uma análise cuidadosa das circunstâncias concretas que levaram a pessoa a acreditar que precisava se defender.
Quando ocorre a Legítima Defesa Putativa?
A Legítima Defesa Putativa ocorre quando o agente acredita estar diante de uma situação que, se fosse verdadeira, permitiria juridicamente sua reação defensiva. Existe uma diferença entre realidade e percepção. Imagine que Carlos tenha recebido ameaças de morte. Dias depois, encontra o autor das ameaças em um estacionamento vazio. O homem caminha em sua direção, afirma que “chegou a hora” e retira rapidamente um objeto escuro da cintura.
Carlos acredita que seja uma arma e reage. Posteriormente, descobre-se que o objeto era um telefone celular. Nesse exemplo, perguntar apenas se existia uma arma é insuficiente.
Também será necessário responder:
Diante das circunstâncias daquele momento, era justificável acreditar que existiria uma agressão?
Algumas situações podem favorecer essa discussão:
- ameaças anteriores;
- objeto aparentemente semelhante a uma arma;
- movimentos bruscos;
- perseguição;
- invasão repentina de determinado ambiente;
- comportamento imediatamente anterior indicativo de agressão.
Nenhuma dessas circunstâncias, isoladamente, garante absolvição. Quanto maior a correspondência entre a percepção alegada pelo acusado e as provas externas, entretanto, maior poderá ser a consistência da tese defensiva. A defesa precisa demonstrar que não se trata simplesmente de uma justificativa criada depois do acontecimento.
Legítima Defesa Putativa exclui o crime?
A resposta depende das circunstâncias e, principalmente, das características do erro. A Legítima Defesa Putativa não funciona como uma fórmula automática capaz de eliminar qualquer responsabilidade criminal. Segundo o art. 20, §1º, do Código Penal, pode haver isenção de pena quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, imagina situação que, caso fosse verdadeira, legitimaria sua ação.
Entretanto, o dispositivo também estabelece que não existe essa isenção quando o erro deriva de culpa e o fato admite punição culposa. Essa diferença é fundamental. Uma pessoa que reage diante de um conjunto consistente de circunstâncias aparentemente indicativas de um ataque está em situação diferente daquela que reage precipitadamente, sem qualquer elemento concreto capaz de justificar sua percepção.
Na legítima defesa real, a injusta agressão existe efetivamente. Na imaginária, o agente acredita que ela existe.
Por isso, em um processo criminal, será necessário identificar:
- o que o acusado acreditava estar acontecendo;
- quais circunstâncias provocaram essa percepção;
- se o erro era justificável;
- se poderia ter sido evitado;
- como ocorreu a reação.
Em crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio, essa discussão também pode surgir perante o Tribunal do Júri. Portanto, afirmar simplesmente que essa tese “exclui o crime” pode gerar uma expectativa equivocada. A consequência jurídica dependerá do tipo de erro reconhecido e das provas produzidas.
Legítima Defesa Putativa exclui dolo e culpa?
A Legítima Defesa Putativa pode afastar o dolo em determinadas circunstâncias, sem necessariamente eliminar qualquer possibilidade de responsabilização culposa. Essa diferença merece atenção.
O Código Penal estabelece que o erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo, permitindo punição por crime culposo quando houver previsão legal. No tratamento das descriminantes putativas, o art. 20, §1º, também ressalva a situação em que o erro decorre de culpa. Em linguagem simples, pode ocorrer de alguém acreditar que estava legitimamente se defendendo, mas ter chegado a essa conclusão por uma avaliação precipitada e juridicamente censurável.
Legítima Defesa Putativa e erro de tipo permissivo
A doutrina costuma tratar o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação como erro de tipo permissivo.
A análise passa por perguntas importantes:
- O acusado realmente imaginou uma agressão?
- Quais fatos provocaram essa impressão?
- Outra pessoa naquelas circunstâncias poderia cometer o mesmo erro?
- Havia possibilidade concreta de perceber que não existia ataque?
- A reação ocorreu imediatamente?
- Existem provas independentes confirmando sua narrativa?
Imagine alguém que, sem qualquer ameaça anterior, interpreta um movimento comum como tentativa de sacar uma arma e reage imediatamente. Agora compare com alguém previamente ameaçado de morte que vê o autor da ameaça avançar enquanto retira rapidamente da cintura um objeto semelhante a uma arma.
Embora ambos possam alegar erro, as circunstâncias são completamente diferentes. Por isso, excluir dolo e afastar toda responsabilidade criminal não são necessariamente a mesma coisa.
Quando a Legítima Defesa Putativa não afasta a responsabilidade criminal?
A Legítima Defesa Putativa pode não afastar a responsabilidade quando os requisitos jurídicos não encontram apoio nas provas ou quando o erro decorreu de culpa e existe previsão de punição culposa.
Outros fatores também podem enfraquecer a defesa:
- inexistência de qualquer circunstância objetiva indicando agressão;
- reação ocorrida muito depois do suposto perigo;
- intenção anterior de vingança;
- procura deliberada da vítima para iniciar confronto;
- provas técnicas incompatíveis com a narrativa;
- alteração deliberada da cena;
- mudanças relevantes na versão apresentada;
- continuação da agressão após desaparecer o perigo imaginado.
Imagine alguém que discute com determinada pessoa pela manhã e, horas depois, procura esse desafeto em outro local e o agride sob a justificativa de que acreditava que poderia ser atacado. Isso é muito diferente de reagir imediatamente diante de uma situação aparentemente perigosa.
Outro ponto importante é o excesso. O art. 25 do Código Penal exige utilização moderada dos meios necessários para repelir uma agressão. Assim, mesmo quando a percepção inicial do perigo possui explicação, a dinâmica completa precisa ser investigada. Uma reação inicialmente defensável pode adquirir outra natureza se continuar quando já não existe sequer o perigo imaginado.
Quem alega Legítima Defesa Putativa precisa provar?
A Legítima Defesa Putativa precisa encontrar respaldo no conjunto probatório do processo. Isso não significa simplesmente transferir ao acusado o dever de provar sua inocência. O processo penal é orientado, entre outras garantias, pela presunção de inocência e pela necessidade de prova suficiente para uma condenação.
Entretanto, quando existe uma circunstância defensiva concreta, é fundamental identificar elementos capazes de demonstrar sua plausibilidade. Imagine que o acusado afirme ter reagido porque viu a vítima avançar enquanto colocava a mão na cintura.
Pode existir uma câmera registrando o movimento. Uma testemunha pode confirmar a dinâmica. Talvez existam mensagens contendo ameaças anteriores. Pode haver boletim de ocorrência ou outro documento demonstrando conflito anterior relevante. Até mesmo uma perícia pode esclarecer posição, distância e condições da cena.
Por isso, a defesa deve procurar preservar provas o quanto antes. Câmeras podem apagar gravações automaticamente. Testemunhas podem se tornar difíceis de localizar. Conversas podem ser perdidas e o local pode sofrer modificações. Uma defesa criminal consistente não trabalha apenas com narrativas. Ela procura verificar se a versão apresentada encontra correspondência nos elementos objetivos disponíveis.
Como provar Legítima Defesa Putativa em um processo criminal?
Provar Legítima Defesa Putativa significa reconstruir as circunstâncias que fizeram o acusado acreditar que estava diante de uma agressão.
Entre as principais provas que podem ser analisadas estão:
- Imagens de câmeras
Vídeos podem mostrar aproximações, perseguições, gestos, movimentos em direção à cintura, distância entre envolvidos e o exato momento da reação.
- Mensagens e ameaças anteriores
Conversas em aplicativos, áudios, e-mails e outras comunicações podem demonstrar o contexto anterior. Uma ameaça não autoriza automaticamente qualquer reação posterior, mas pode explicar por que determinado comportamento foi interpretado como perigoso.
- Testemunhas
Testemunhas podem confirmar falas, ameaças, movimentos e circunstâncias do ambiente. Entretanto, também é necessário avaliar de onde a pessoa observou o fato, sua distância, campo de visão e coerência do relato.
- Perícias
Trajetórias, lesões, posição de objetos e outros vestígios podem confirmar ou contrariar determinadas versões. Em acusações graves, detalhes aparentemente pequenos podem alterar a reconstrução dos fatos.
- Histórico documentado
Boletins de ocorrência e registros anteriores podem ter relevância quando diretamente relacionados ao episódio investigado. O objetivo é demonstrar circunstâncias capazes de explicar por que determinado comportamento foi interpretado como uma ameaça real.
Fui acusado de crime, mas agi pensando estar em legítima defesa: o que fazer?
Se você foi acusado de um crime e acredita que reagiu porque imaginava estar diante de uma agressão, as primeiras decisões podem ter grande importância. Primeiramente, procure orientação jurídica individualizada. Depois, preserve licitamente os elementos relacionados ao fato, como mensagens, fotografias, vídeos, documentos e identificação de possíveis testemunhas.
Também pode ser importante verificar rapidamente a existência de câmeras próximas ao local. Por outro lado, algumas atitudes devem ser evitadas. Não procure testemunhas para combinar versões. Não altere arquivos. Não apague conversas relacionadas ao fato. Não ameace envolvidos e não tente modificar a cena. Também é recomendável ter cautela com publicações em redes sociais sobre um processo em andamento.
A estratégia dependerá da fase em que o caso se encontra:
- investigação;
- prisão em flagrante;
- denúncia;
- resposta à acusação;
- audiência;
- Tribunal do Júri;
- sentença;
- recurso.
Cada momento apresenta possibilidades jurídicas próprias. Por isso, quanto mais cedo houver análise dos autos e preservação das provas relevantes, mais organizada poderá ser a construção da defesa.
Legítima Defesa Putativa pode levar à absolvição?
Sim. A Legítima Defesa Putativa pode contribuir para uma solução absolutória quando seus requisitos forem reconhecidos no caso concreto. Entretanto, nenhum advogado responsável deve prometer antecipadamente esse resultado. O art. 20, §1º, exige análise das circunstâncias do erro e diferencia a situação plenamente justificável daquela decorrente de culpa quando o fato também admite punição culposa.
Assim, o resultado pode depender de:
- qualidade das provas;
- natureza da acusação;
- justificabilidade do erro;
- possibilidade de evitar o equívoco;
- dinâmica da reação;
- existência de modalidade culposa;
- coerência da versão defensiva.
Em casos submetidos ao Tribunal do Júri, a forma de apresentar a dinâmica pode assumir especial importância. Não basta trabalhar conceitos jurídicos abstratos. É necessário reconstruir para os julgadores aquilo que o acusado viu, ouviu e sabia naquele momento, demonstrando porque interpretou determinada situação como uma ameaça.
Quando essa reconstrução encontra respaldo nas provas, a tese deixa de ser uma mera afirmação defensiva e passa a possuir uma base concreta para análise.
Procedimentos e soluções jurídicas para quem agiu em legítima defesa putativa
Quem responde a uma acusação nessas circunstâncias precisa de uma defesa organizada em etapas.
- Reconstruir os acontecimentos
O primeiro passo consiste em organizar tudo o que aconteceu antes, durante e depois do episódio. Uma mensagem recebida horas antes, por exemplo, pode adquirir relevância para explicar a percepção do acusado.
- Analisar os autos
É necessário conhecer as provas já produzidas.
- O que disseram as testemunhas?
- Existem vídeos?
- Há perícia?
- Qual versão consta no boletim de ocorrência?
- Existem contradições?
Sem responder essas perguntas, qualquer estratégia será prematura.
- Preservar provas
Câmeras, mensagens, fotografias, documentos e outros elementos relevantes precisam ser identificados rapidamente e preservados pelos meios juridicamente adequados.
- Definir as teses jurídicas
Dependendo dos fatos, a defesa poderá avaliar:
- descriminante putativa;
- erro de tipo permissivo;
- exclusão do dolo;
- eventual crime culposo;
- legítima defesa real;
- ausência ou insuficiência de provas;
- excesso;
- teses processuais;
- teses subsidiárias.
A estratégia não deve tentar adaptar artificialmente os fatos a uma tese previamente escolhida. Primeiro, compreende-se o acontecimento. Depois, define-se o enquadramento jurídico.
- Produzir a defesa no momento adequado
Durante a instrução, perguntas direcionadas às testemunhas podem esclarecer distância, movimentos, ameaças, condições de visibilidade e sequência dos acontecimentos. Em processos de competência do Tribunal do Júri, essa preparação torna-se ainda mais importante. Uma defesa criminal eficiente depende da combinação entre conhecimento jurídico e domínio das provas.
Como um advogado especialista pode ajudar nesses casos?
Uma acusação envolvendo reação diante de uma agressão imaginada dificilmente pode ser analisada apenas pela leitura do boletim de ocorrência.
Um advogado criminalista pode verificar questões que inicialmente não aparecem com clareza:
- A câmera foi preservada?
- Todas as testemunhas relevantes foram identificadas?
- As ameaças anteriores foram documentadas?
- A perícia confirma a narrativa apresentada?
- O objeto confundido com uma arma foi encontrado?
- A distância descrita pelas testemunhas é compatível com os vestígios?
- Existem contradições entre os depoimentos?
Na Reis Advocacia, nossa atuação em casos criminais envolve a análise individualizada dos fatos, dos autos e das provas disponíveis, buscando identificar as teses juridicamente adequadas ao caso concreto. A atuação pode ocorrer desde a investigação, passando pela produção de provas e audiências, até processos perante o Tribunal do Júri e recursos. Um erro comum é comparar determinado processo com casos encontrados na internet.
“Conheço alguém que passou pela mesma situação e foi absolvido.”
No Direito Penal, entretanto, pequenos detalhes podem produzir consequências diferentes. Uma ameaça comprovada documentalmente não é igual a uma ameaça apenas alegada. Uma reação instantânea não é igual a uma perseguição realizada posteriormente. Uma gravação confirmando determinado movimento possui peso diferente de uma narrativa isolada. Por isso, cada processo precisa ser analisado individualmente.
Saiba seus direitos
A legítima defesa imaginária demonstra que o Direito Penal não pode analisar apenas o resultado de uma conduta. Também é necessário compreender as circunstâncias em que o agente tomou determinada decisão. Ao longo deste artigo, mostramos que alguém pode reagir acreditando estar diante de uma agressão que, posteriormente, descobre-se não ter existido da maneira imaginada. Isso, entretanto, não gera absolvição automática.
O art. 20, §1º, do Código Penal exige análise sobre as circunstâncias do erro e permite tratamento diferente quando o equívoco decorre de culpa e existe modalidade culposa do delito. Também vimos que a demonstração dessa situação pode depender de câmeras, mensagens, ameaças anteriores, testemunhas, perícias e outros elementos capazes de reconstruir o momento do fato.
A principal questão pode ser resumida da seguinte maneira:
não basta afirmar que acreditava estar em perigo. É necessário investigar por que aquela percepção surgiu e se as circunstâncias concretas justificavam o erro.
Os advogados da Reis Advocacia, atuam na defesa de pessoas que enfrentam investigações e processos criminais, analisando individualmente os fatos, as provas existentes e as medidas juridicamente possíveis. Se você ou alguém da sua família está sendo acusado porque reagiu acreditando estar diante de uma agressão, procure orientação jurídica antes de tomar decisões importantes no processo.
Uma análise realizada desde o início também pode ser fundamental para identificar e preservar provas que, com o passar do tempo, poderão desaparecer.
Entre em contato com nossa equipe para apresentar seu caso e compreender quais medidas jurídicas podem ser avaliadas. E continue acompanhando nossos artigos sobre legítima defesa, investigação criminal, Tribunal do Júri, provas e defesa criminal.
Perguntas frequentes sobre Legítima Defesa Putativa
- O que significa Legítima Defesa Putativa?
É a situação em que uma pessoa acredita, por erro, estar diante de uma agressão que justificaria sua reação, embora posteriormente se constate que o perigo não existia da maneira imaginada.
- A legítima defesa imaginária está prevista no Código Penal?
O fundamento encontra-se especialmente no art. 20, §1º, do Código Penal, que disciplina as chamadas descriminantes putativas. A análise também se relaciona com o art. 25, que define a legítima defesa.
- Qual a diferença entre legítima defesa real e putativa?
Na legítima defesa real, existe efetivamente uma injusta agressão atual ou iminente. Na modalidade putativa, o agente acredita, por erro, que essa agressão existe.
- Basta dizer que estava com medo para ser absolvido?
Não. É necessário analisar as circunstâncias concretas que justificariam essa percepção. O simples medo subjetivo não produz automaticamente absolvição.
- A Legítima Defesa Putativa exclui o dolo?
Pode afastar o dolo em determinadas situações. Entretanto, dependendo das características do erro e da previsão legal, ainda poderá existir discussão sobre responsabilidade culposa.
- Pode haver absolvição por legítima defesa imaginária?
Sim, desde que estejam presentes os requisitos jurídicos aplicáveis ao caso e exista suporte probatório suficiente. O resultado dependerá das particularidades do processo.
- Pode ser alegada em acusação de homicídio?
Sim, quando a dinâmica dos fatos permitir juridicamente essa discussão. Em crimes dolosos contra a vida, determinadas questões serão apreciadas no procedimento do Tribunal do Júri.
- Quais provas podem ajudar a defesa?
Câmeras de segurança, mensagens, áudios, testemunhas, perícias, boletins de ocorrência anteriores e outros elementos relacionados diretamente ao contexto podem ser relevantes.
- O que fazer se houver câmeras no local?
Informe rapidamente seu advogado. Sistemas de monitoramento podem apagar automaticamente gravações antigas, tornando importante avaliar medidas para preservação e obtenção do material.
- Quando procurar um advogado criminalista?
Preferencialmente desde os primeiros momentos da investigação ou assim que houver conhecimento da acusação. A atuação inicial pode ser importante para analisar os autos, preservar provas e definir a estratégia adequada.
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Referências:
- STJ – Júri: Legítima Defesa Putativa – REsp 892.366/MG
O STJ analisou caso em que o réu alegava ter imaginado que seria alvejado pela vítima e, diante dessa percepção equivocada, praticou o fato que resultou na morte. O julgamento aborda diretamente o art. 20, §1º, do Código Penal, erro de tipo e legítima defesa putativa. - TJDFT – Violência Doméstica: Legítima Defesa Putativa de Terceiro
Caso bastante útil porque o Tribunal reconheceu a legítima defesa putativa. O acusado imaginou que a vítima pretendia agredir seu filho e interveio para impedir a suposta agressão. O TJDFT manteve sua absolvição, reconhecendo a legítima defesa putativa em favor de terceiro.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




