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Acusado de descumprir medida protetiva é absolvido no TJPE

Acusado consegue absolvição no TJPE após defesa demonstrar falta de provas sobre o descumprimento de medida protetiva.

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Acusado de descumprir medida protetiva é absolvido no TJPE

Uma acusação de descumprimento de medida protetiva pode gerar consequências criminais relevantes. Mas uma condenação exige provas suficientes de que a conduta atribuída ao acusado efetivamente ocorreu e preencheu os requisitos do crime.

Foi justamente essa discussão que chegou à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Após ter sido condenado em primeiro grau pelo art. 24-A da Lei Maria da Penha, o acusado recorreu sustentando que não havia prova suficiente de descumprimento doloso da medida protetiva.

O recurso mudou o rumo do processo. Por unanimidade, o TJPE reformou integralmente a condenação e absolveu o acusado.

jorge EC

Como o acusado foi absolvido por descumprir medida protetiva?

A discussão sobre a medida protetiva envolvia principalmente alertas de monitoração eletrônica. Segundo a defesa, os registros aconteceram durante deslocamentos profissionais e não representavam uma tentativa deliberada de aproximação.

Esse detalhe foi importante. Conforme registrado pelo TJPE, o relatório oficial da CEMEP indicava que o acusado cruzava a área da vítima durante deslocamentos, sem se dirigir ao endereço dela. Não havia prova técnica individualizada demonstrando perseguição ou permanência intencional nas proximidades.

O acórdão sintetizou:

“os alertas eletrônicos não se revelaram suficientes para comprovar o dolo exigido pelo tipo penal”

Além disso, durante o período de vigência da medida protetiva, a vítima afirmou em juízo que não visualizou o acusado nos momentos em que os alertas foram acionados e que não houve aproximação física.

Havia ainda mensagens provenientes de números desconhecidos. Porém, segundo o acórdão, nenhuma prova pericial, cadastral, telemática ou extração forense conseguiu atribuir sua autoria ao acusado.

Descumprimento de medida protetiva sem prova do dolo gera condenação?

O descumprimento de medida protetiva está previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. No caso analisado, o TJPE destacou a necessidade de comprovação do dolo e considerou insuficientes os elementos existentes para manter a condenação.

A decisão também aplicou a presunção de inocência e o princípio do in dubio pro reo. Assim, diante da falta de elementos seguros sobre a voluntariedade dos cruzamentos registrados e sobre a autoria das mensagens, prevaleceu a absolvição prevista no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Outro ponto merece atenção: houve retomada da convivência do casal. O Tribunal esclareceu que a reconciliação, por si só, não elimina eventual crime já consumado. A absolvição ocorreu pela insuficiência de provas quanto ao descumprimento doloso da medida protetiva, e não simplesmente porque as partes voltaram a conviver.

O que fazer ao ser acusado de descumprir medida protetiva
Elemento analisadoPor que importa na defesa
Alertas eletrônicosPodem decorrer de falhas técnicas e precisam ser confrontados com os fatos reais
Dados de localizaçãoExigem análise do contexto, do horário e das circunstâncias apontadas
MensagensDevem ser avaliadas quanto ao conteúdo, à autoria e ao contexto em que foram enviadas
TestemunhosAjudam a reconstruir o que efetivamente ocorreu no caso concreto
Demais provas e documentosPodem revelar fragilidades relevantes na acusação
Em um dos processos acompanhados pela Reis Advocacia, a análise individualizada dessas provas em segunda instância levou o TJPE a reformar a sentença por unanimidade.

Como um advogado pode atuar em processo de medida protetiva?

A defesa em acusação de descumprimento de medida protetiva pode envolver análise da decisão judicial, registros de localização, relatórios de monitoração, depoimentos, dados telemáticos e outras provas disponíveis.

Cada situação exige avaliação própria. Uma acusação relacionada à medida protetiva não deve ser ignorada, assim como a existência da acusação não significa, por si só, que haverá condenação.

jorge FA

Advogado para descumprimento de medida protetiva

O processo mostra a importância da prova no Direito Penal. Neste caso, os alertas eletrônicos e as demais evidências não foram considerados suficientes para demonstrar o descumprimento doloso da medida protetiva.

A 2ª Câmara Criminal do TJPE deu provimento à apelação, absolveu o acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP e afastou a reparação mínima por danos morais e os demais efeitos da condenação.

A Reis Advocacia atua na análise e condução de demandas jurídicas complexas. Quem enfrenta processo relacionado à medida protetiva pode buscar orientação jurídica para compreender as provas, os riscos e as medidas defensivas juridicamente cabíveis.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.

Processo referência: 0130169-04.2024.8.17.2001

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que é medida protetiva?

A medida protetiva é uma providência judicial destinada a proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha prevê diferentes medidas que podem impor obrigações e restrições ao agressor.

  1. Descumprir medida protetiva é crime?

Sim. O descumprimento de medida protetiva pode configurar o crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, observados os requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.

  1. Qual é a pena por descumprir medida protetiva?

A legislação aplicável ao fato deve ser verificada conforme a data da conduta, inclusive porque o art. 24-A sofreu alteração legislativa. O advogado deve conferir qual redação incide sobre o caso concreto.

  1. Alerta de tornozeleira prova descumprimento de medida protetiva?

Não necessariamente de forma isolada. No processo analisado, os alertas relacionados à medida foram confrontados com o relatório da CEMEP e com outras provas, e o TJPE concluiu que não demonstravam suficientemente o dolo.

  1. Passar perto da vítima significa descumprir medida protetiva?

Isso dependerá das determinações judiciais e das circunstâncias concretas. No caso apresentado, os cruzamentos espaciais durante deslocamentos não foram considerados prova suficiente de violação dolosa.

  1. Mensagens podem provar descumprimento de medida protetiva?

Podem constituir elemento probatório, mas autoria e conteúdo precisam ser examinados. Neste processo, não existia prova técnica que vinculasse ao acusado as mensagens provenientes de números desconhecidos.

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jorge EC

DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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