STF iguala licença-maternidade de mães adotivas e biológicas
Imagine realizar o sonho de adotar uma criança e descobrir que terá menos tempo para cuidar dela simplesmente porque não existe um vínculo biológico. Para muitas mulheres, essa diferença representava uma preocupação justamente no momento em que a família mais precisava de acolhimento.
Mas essa realidade acaba de mudar!
Nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas, garantindo 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis.
A decisão representa uma mudança importante para trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas federais e militares.
Entenda o que muda, quem pode solicitar o benefício e quais medidas tomar caso esse direito seja negado.
O que o STF decidiu sobre a licença-maternidade de mães adotivas?
Como visto em matérias do G1 e CNN, o julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
A discussão envolvia normas que estabeleciam períodos diferentes de afastamento conforme a origem da maternidade e o vínculo profissional da trabalhadora.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a proteção constitucional deve alcançar igualmente todas as famílias.
Durante o julgamento, afirmou:
“Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos.”
O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros.
Com isso, a licença-maternidade passa a observar o mesmo período básico para mães biológicas e adotantes, sem redução em razão da idade da criança adotada.
A decisão também rejeitou o pedido de compartilhamento do período entre integrantes do núcleo familiar, deixando eventual regulamentação dessa possibilidade ao Legislativo.
Quem tem direito à licença-maternidade de 180 dias?
O STF estabeleceu o direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por outros 60 dias.
A decisão contempla:
- Trabalhadoras contratadas pela CLT;
- Servidoras públicas federais;
- Militares abrangidas pelo julgamento;
- Mães biológicas e adotantes.
Atenção: a licença-maternidade de 180 dias depende da aplicação das regras de prorrogação pertinentes ao vínculo profissional.
Outro detalhe importante: o entendimento alcança afastamentos futuros e aqueles que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026.
Licenças já encerradas antes dessa data não foram abrangidas pela decisão.
Para visualizar de forma rápida o alcance do julgamento, a tabela abaixo reúne os principais pontos definidos pelo STF:
| Ponto analisado | O que foi definido |
|---|---|
| Período básico | 120 dias de afastamento remunerado, iguais para mães biológicas e adotantes. |
| Prorrogação | Mais 60 dias, conforme as regras de prorrogação aplicáveis ao vínculo profissional. |
| Quem é contemplada | Trabalhadoras da CLT, servidoras públicas federais e militares abrangidas pelo julgamento. |
| Idade da criança adotada | Não pode justificar a redução do período de licença. |
| Licenças em andamento em 23/09/2026 | Abrangidas pela decisão, assim como os afastamentos futuros. |
| Licenças encerradas antes de 23/09/2026 | Não abrangidas pela decisão. |
| Compartilhamento da licença | Pedido rejeitado; eventual regulamentação fica a cargo do Legislativo. |
Síntese do julgamento da ADI 7495 pelo STF (23/09/2026), decidido por unanimidade. A aplicação ao caso concreto depende do vínculo profissional e das datas do afastamento.
Conhecer esses pontos é essencial, sobretudo quando o empregador ou o órgão público não reconhece o período devido.
Minha licença-maternidade foi negada ou reduzida. O que fazer agora?
Se a empresa ou o órgão público concedeu um período inferior ao devido, é importante reunir documentos e buscar orientação jurídica.
Veja quais providências podem ajudar:
- Solicitar formalmente a concessão ou revisão do benefício.
- Apresentar o documento de adoção ou guarda judicial.
- Guardar mensagens, protocolos e eventuais negativas.
- Verificar as regras de prorrogação aplicáveis.
- Consultar um advogado para avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
A negativa indevida da licença-maternidade pode justificar uma ação judicial para garantir o direito ao afastamento remunerado.
O que a lei diz sobre os direitos de quem adota uma criança?
A Constituição Federal estabelece, no artigo 227, § 6º, que filhos biológicos e adotivos possuem os mesmos direitos.
Além disso, o artigo 7º, XVIII, assegura a proteção à maternidade.
Essas garantias fundamentam a igualdade reconhecida pelo Supremo.
A licença-maternidade não existe apenas para a recuperação física após o parto. Ela também protege a convivência familiar, o desenvolvimento infantil e a construção dos vínculos afetivos.
Como um advogado pode ajudar a garantir sua licença-maternidade?
A decisão do STF reforça uma importante garantia constitucional: nenhuma mãe deve receber tratamento inferior simplesmente porque constituiu sua família por meio da adoção.
Na avaliação jurídica do Dr. Tiago O. Reis, o julgamento demonstra que a proteção à maternidade precisa acompanhar a realidade das famílias brasileiras, assegurando dignidade e segurança jurídica às trabalhadoras.
Entretanto, cada situação exige atenção à data do afastamento, ao vínculo profissional e às regras aplicáveis.
Perguntas frequentes sobre o tema
1. Adotei uma criança. Tenho direito a 180 dias de licença-maternidade?
A mãe adotiva tem direito ao período básico de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, conforme as regras legais aplicáveis. O STF determinou que não pode existir diferenciação entre mães biológicas e adotantes quanto ao período do benefício.
2. A licença-maternidade começa quando recebo a guarda da criança?
Sim. Nos casos de adoção, o período pode começar a partir da adoção ou da obtenção da guarda judicial para fins de adoção. É importante apresentar a documentação correspondente ao empregador ou órgão responsável.
3. Adotei uma criança mais velha. Posso ter menos dias de licença?
Não. O STF considerou inconstitucional a diferenciação do período de afastamento conforme a idade da criança adotada. Assim, a idade não pode justificar a redução do benefício em relação ao período concedido às mães biológicas.
4. Já estou de licença-maternidade. Posso pedir mais 60 dias?
Depende das regras de prorrogação aplicáveis ao seu vínculo profissional. A decisão do STF alcança os afastamentos que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, mas não permite automaticamente a ampliação de todas as licenças já concedidas.
5. A empresa negou minha licença-maternidade. Preciso entrar na Justiça?
Nem sempre. Inicialmente, é possível solicitar o benefício diretamente ao empregador e apresentar a documentação necessária. Caso a negativa persista, um advogado poderá avaliar a possibilidade de uma ação judicial para assegurar seus direitos.
Leia também:
Auxílio Maternidade: Quem Tem Direito e Como Solicitar
Saiba como funciona o benefício do salário-maternidade, quem pode solicitá-lo, os prazos exigidos e como realizar o requerimento corretamente no INSS.Gravidez no Trabalho: Direitos Trabalhistas das Gestantes
Descubra os principais direitos garantidos por lei às gestantes no ambiente de trabalho, incluindo estabilidade provisória, exames e proteção contra demissões.Gestantes: Entenda Todos os Direitos Trabalhistas
Um guia completo com todos os direitos da gestante, desde a admissão até o pós-parto, abordando licença-maternidade, estabilidade e condições especiais de trabalho.Pedido de Demissão Gestante: O Que Mudou e Papel da Empresa?
Explica a necessidade de homologação do sindicato no pedido de demissão feito por gestante, medida que visa proteger a mulher de pressões indevidas.Direitos dos Trabalhadores: Quais São e Qual Sua Importância?
Relembre os direitos fundamentais assegurados aos trabalhadores brasileiros e por que é essencial conhecer esses direitos para evitar abusos nas relações laborais.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




