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Quais crimes permitem ir para o regime semiaberto?

Descubra neste guia completo quais crimes permitem o regime semiaberto e entenda como funciona essa forma de cumprimento de pena prevista na lei.

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Você já ouviu falar em regime semiaberto e ficou em dúvida sobre quem pode ter direito a esse benefício? Essa é uma das principais perguntas que recebemos aqui na Reis Advocacia, especialmente de familiares que buscam compreender as chances de um ente querido conquistar uma forma de cumprimento de pena mais branda e próxima da liberdade.

Saber quais crimes permitem o regime semiaberto é fundamental, não apenas para entender a aplicação prática da lei penal, mas também para identificar caminhos legais que possibilitem a progressão de regime e a reintegração social do condenado.

Neste artigo completo, você vai aprender:

  • O que é o regime semiaberto;
  • O que a lei diz sobre esse regime;
  • Como ele funciona na prática;
  • Quais crimes permitem a aplicação do regime semiaberto;
  • E, principalmente, como um advogado criminalista pode ajudar em cada etapa do processo.

Se você ou alguém próximo está enfrentando uma condenação e deseja entender melhor as possibilidades de cumprimento de pena no regime semiaberto, este artigo foi feito para você.

Tiago EC

O que é o regime semiaberto?

O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena em que o condenado pode realizar atividades externas durante o dia — como trabalho ou estudo — e retorna ao estabelecimento prisional à noite. Trata-se de um regime intermediário entre o regime fechado e o regime aberto, previsto no artigo 33 do Código Penal Brasileiro.

De forma simplificada, o regime semiaberto é aplicado quando:

  1. A pena de prisão é superior a 4 anos e não excede 8 anos, e o condenado não é reincidente em crime doloso;
  2. Ou quando o juiz entende que, pelas circunstâncias judiciais favoráveis, o início no regime fechado não é necessário.

Na prática, o regime semiaberto permite uma convivência gradual com a liberdade. O apenado tem oportunidades de se ressocializar, manter vínculos familiares e preparar-se para a reinserção plena na sociedade.

Antes de avançar, é importante compreender o que a lei penal brasileira estabelece sobre esse regime e como ela orienta os magistrados na hora de aplicá-lo.

O que a lei diz sobre o regime semiaberto?

A base legal do regime semiaberto está no art. 33, §2º, b, do Código Penal. O dispositivo determina que:

“O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o início, cumpri-la em regime semiaberto.”

Além disso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) traz regras sobre o funcionamento do regime semiaberto, especialmente no art. 91, que trata dos estabelecimentos adequados, e no art. 112, que regula a progressão de regime.

Em termos práticos, o regime semiaberto é um direito do condenado que preenche os requisitos legais. Ele é aplicado:

  • No momento da sentença, quando o juiz fixa o regime inicial; ou
  • Durante a execução da pena, como forma de progressão, quando o preso apresenta bom comportamento e cumpre parte do tempo necessário.

Outro ponto relevante: decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que a fixação do regime semiaberto deve observar o princípio da individualização da pena, levando em conta as condições pessoais do réu, a gravidade do delito e os antecedentes criminais.

O regime semiaberto é, portanto, mais do que uma simples forma de cumprimento de pena: é uma política penal que busca equilibrar a punição com a reeducação e a ressocialização.

Como o regime semiaberto funciona?

O regime semiaberto funciona com base na confiança e disciplina do condenado. Diferente do regime fechado, onde há maior vigilância e restrição de liberdade, no semiaberto há possibilidade de saídas externas supervisionadas e de trabalho fora do presídio.

Na maioria dos estados, o condenado é encaminhado para uma colônia agrícola, industrial ou similar, onde:

  • Trabalha durante o dia;
  • Participa de cursos profissionalizantes ou de estudos;
  • Retorna para o alojamento à noite.

Além disso, o condenado pode obter:

  • Autorização para saídas temporárias (as famosas “saidinhas”), nos termos do art. 122 da LEP;
  • Progressão ao regime aberto, após o cumprimento de 1/6 da pena (para réus primários) ou 2/5 a 3/5 da pena (para reincidentes ou crimes hediondos), conforme o caso.

Passo a passo para entender esse tema

  1. Condenação: o juiz fixa o regime inicial conforme a pena e as circunstâncias do crime.
  2. Cumprimento da pena: o condenado é encaminhado a um estabelecimento compatível com o regime semiaberto.
  3. Avaliação de conduta: o bom comportamento e o cumprimento das metas da execução penal são acompanhados pelo juiz da vara de execuções.
  4. Possibilidade de progressão: após cumprir parte da pena, o apenado pode progredir ao regime aberto.

O regime semiaberto é, portanto, uma ponte para a liberdade, permitindo que o apenado recomece sua vida sob supervisão, mas com dignidade e propósito.

Quais crimes permitem ir para o regime semiaberto?

Nem todos os crimes impedem o condenado de cumprir pena em regime semiaberto. Embora o tipo de delito influencie a decisão judicial, o fator determinante é a pena aplicada e as circunstâncias do caso.

Crimes que permitem o regime semiaberto (em regra):

  • Crimes com pena superior a 4 e até 8 anos;
  • Crimes sem violência grave à pessoa;
  • Crimes contra o patrimônio, como furto simples (art. 155 do CP);
  • Crimes de estelionato (art. 171 do CP);
  • Crimes de receptação (art. 180 do CP);
  • Crimes de trânsito, em casos sem vítimas fatais;
  • Crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
  • Crimes de menor potencial ofensivo em caso de reincidência leve;
  • Crimes ambientais e tributários, dependendo do valor e das circunstâncias.

Em alguns casos, até mesmo condenados por tráfico de drogas podem obter o regime semiaberto, especialmente após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), quando demonstram primariedade e bons antecedentes, conforme entendimento consolidado do STJ (HC 600.495/SP).

Crimes que dificultam o regime semiaberto:

  • Crimes hediondos (salvo situações de progressão após 2/5 ou 3/5 da pena);
  • Homicídio qualificado;
  • Latrocínio;
  • Estupro;
  • Extorsão mediante sequestro.

Mesmo nesses casos, a progressão não é impossível, mas depende de rigorosos critérios legais e de uma defesa técnica competente.

Assim, o regime semiaberto pode ser conquistado através da progressão de regime, conforme o cumprimento de requisitos legais e comportamentais.

Tiago CA

Qual a importância de um advogado criminalista nesses casos?

O advogado criminalista é essencial na conquista do regime semiaberto. Ele atua desde o momento da condenação até o acompanhamento da execução da pena, apresentando pedidos de:

  • Progressão de regime;
  • Remição de pena por trabalho ou estudo;
  • Saídas temporárias;
  • Conversão do regime fechado em semiaberto, quando possível.

Além disso, o advogado verifica se há excesso de execução ou ilegalidades na pena, podendo impetrar habeas corpus para garantir o direito do condenado.

Na Reis Advocacia, nossa equipe atua com base em teses jurídicas sólidas, como:

  • Princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF);
  • Princípio da proporcionalidade;
  • Progressão de regime como direito subjetivo (STF, Súmula 716);
  • Valorização da ressocialização como objetivo da pena (art. 1º da LEP).

Cada detalhe jurídico faz diferença. Uma petição bem elaborada pode significar meses — ou até anos — a menos de prisão em regime mais severo.

Saiba seus direitos

O regime semiaberto é uma etapa essencial no processo de ressocialização do condenado. Mais do que uma forma intermediária de cumprimento de pena, ele representa a possibilidade real de reconstrução da vida e de reintegração social com dignidade.

Neste artigo, você aprendeu quais crimes permitem o regime semiaberto, como ele funciona e quais são as teses jurídicas que garantem esse direito.

Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeras pessoas em todo o Brasil a conquistar progressão de regime e a obter benefícios legais na execução penal, com base em defesa técnica e personalizada.

Se você ou um familiar está nessa situação, não enfrente isso sozinho. Fale agora com um advogado criminalista da Reis Advocacia e entenda suas chances reais de alcançar o regime semiaberto ou outro benefício legal.

Tiago EC

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que é o regime semiaberto?
    É uma forma de cumprimento de pena onde o condenado trabalha ou estuda durante o dia e dorme em estabelecimento prisional à noite.
  2. Quais crimes permitem o regime semiaberto?
    Crimes com pena entre 4 e 8 anos, sem grave violência à pessoa, como furto, estelionato, receptação e crimes de trânsito.
  3. Todo condenado tem direito ao regime semiaberto?
    Não. Depende da pena aplicada, da reincidência e das circunstâncias do crime.
  4. É possível começar a cumprir a pena no regime semiaberto?
    Sim. O juiz pode fixar o regime semiaberto desde o início, conforme o art. 33 do Código Penal.
  5. Quem está no regime fechado pode progredir para o semiaberto?
    Sim, desde que cumpra parte da pena e demonstre bom comportamento carcerário.
  6. O condenado pode trabalhar fora da prisão?
    Sim. Essa é uma das características principais do regime semiaberto.
  7. Há diferença entre semiaberto e aberto?
    Sim. No semiaberto, o condenado ainda dorme em unidade prisional; no aberto, ele permanece em casa ou albergue.
  8. O tráfico de drogas permite regime semiaberto?
    Em alguns casos, sim, especialmente quando o réu é primário e tem bons antecedentes.
  9. Quem define se o regime será semiaberto?
    O juiz da condenação ou o juiz da execução penal, conforme o momento processual.
  10. Preciso de advogado para pedir o regime semiaberto?
    Sim. O advogado é quem formaliza o pedido e apresenta as provas e fundamentos jurídicos necessários.

Leia também:

  1. Prisão Preventiva: Quando é Aplicada e Quais os Requisitos
  2. Abandono de Incapaz: O Que É e Quais as Consequências
  3. Denunciação Caluniosa: Acusar Falsamente é Crime
  4. Invasão Domiciliar: O Que É e Quando É Permitida
  5. Estelionato: O Que É e Como Denunciar

Referências:

  1. Súmula Vinculante nº 56 – STF
    Garante a progressão de regime prisional mesmo quando não houver vaga no sistema penitenciário adequado.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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