Saber quais crimes permitem o regime semiaberto é fundamental, não apenas para entender a aplicação prática da lei penal, mas também para identificar caminhos legais que possibilitem a progressão de regime e a reintegração social do condenado.
Neste artigo completo, você vai aprender:
- O que é o regime semiaberto;
- O que a lei diz sobre esse regime;
- Como ele funciona na prática;
- Quais crimes permitem a aplicação do regime semiaberto;
- E, principalmente, como um advogado criminalista pode ajudar em cada etapa do processo.
Se você ou alguém próximo está enfrentando uma condenação e deseja entender melhor as possibilidades de cumprimento de pena no regime semiaberto, este artigo foi feito para você.
O que é o regime semiaberto?
O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena em que o condenado pode realizar atividades externas durante o dia — como trabalho ou estudo — e retorna ao estabelecimento prisional à noite. Trata-se de um regime intermediário entre o regime fechado e o regime aberto, previsto no artigo 33 do Código Penal Brasileiro.
De forma simplificada, o regime semiaberto é aplicado quando:
- A pena de prisão é superior a 4 anos e não excede 8 anos, e o condenado não é reincidente em crime doloso;
- Ou quando o juiz entende que, pelas circunstâncias judiciais favoráveis, o início no regime fechado não é necessário.
Na prática, o regime semiaberto permite uma convivência gradual com a liberdade. O apenado tem oportunidades de se ressocializar, manter vínculos familiares e preparar-se para a reinserção plena na sociedade.
Antes de avançar, é importante compreender o que a lei penal brasileira estabelece sobre esse regime e como ela orienta os magistrados na hora de aplicá-lo.
O que a lei diz sobre o regime semiaberto?
A base legal do regime semiaberto está no art. 33, §2º, b, do Código Penal. O dispositivo determina que:
“O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o início, cumpri-la em regime semiaberto.”
Além disso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) traz regras sobre o funcionamento do regime semiaberto, especialmente no art. 91, que trata dos estabelecimentos adequados, e no art. 112, que regula a progressão de regime.
Em termos práticos, o regime semiaberto é um direito do condenado que preenche os requisitos legais. Ele é aplicado:
- No momento da sentença, quando o juiz fixa o regime inicial; ou
- Durante a execução da pena, como forma de progressão, quando o preso apresenta bom comportamento e cumpre parte do tempo necessário.
Outro ponto relevante: decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que a fixação do regime semiaberto deve observar o princípio da individualização da pena, levando em conta as condições pessoais do réu, a gravidade do delito e os antecedentes criminais.
O regime semiaberto é, portanto, mais do que uma simples forma de cumprimento de pena: é uma política penal que busca equilibrar a punição com a reeducação e a ressocialização.
Como o regime semiaberto funciona?
O regime semiaberto funciona com base na confiança e disciplina do condenado. Diferente do regime fechado, onde há maior vigilância e restrição de liberdade, no semiaberto há possibilidade de saídas externas supervisionadas e de trabalho fora do presídio.
Na maioria dos estados, o condenado é encaminhado para uma colônia agrícola, industrial ou similar, onde:
- Trabalha durante o dia;
- Participa de cursos profissionalizantes ou de estudos;
- Retorna para o alojamento à noite.
Além disso, o condenado pode obter:
- Autorização para saídas temporárias (as famosas “saidinhas”), nos termos do art. 122 da LEP;
- Progressão ao regime aberto, após o cumprimento de 1/6 da pena (para réus primários) ou 2/5 a 3/5 da pena (para reincidentes ou crimes hediondos), conforme o caso.
Passo a passo para entender esse tema
- Condenação: o juiz fixa o regime inicial conforme a pena e as circunstâncias do crime.
- Cumprimento da pena: o condenado é encaminhado a um estabelecimento compatível com o regime semiaberto.
- Avaliação de conduta: o bom comportamento e o cumprimento das metas da execução penal são acompanhados pelo juiz da vara de execuções.
- Possibilidade de progressão: após cumprir parte da pena, o apenado pode progredir ao regime aberto.
O regime semiaberto é, portanto, uma ponte para a liberdade, permitindo que o apenado recomece sua vida sob supervisão, mas com dignidade e propósito.
Quais crimes permitem ir para o regime semiaberto?
Nem todos os crimes impedem o condenado de cumprir pena em regime semiaberto. Embora o tipo de delito influencie a decisão judicial, o fator determinante é a pena aplicada e as circunstâncias do caso.
Crimes que permitem o regime semiaberto (em regra):
- Crimes com pena superior a 4 e até 8 anos;
- Crimes sem violência grave à pessoa;
- Crimes contra o patrimônio, como furto simples (art. 155 do CP);
- Crimes de estelionato (art. 171 do CP);
- Crimes de receptação (art. 180 do CP);
- Crimes de trânsito, em casos sem vítimas fatais;
- Crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
- Crimes de menor potencial ofensivo em caso de reincidência leve;
- Crimes ambientais e tributários, dependendo do valor e das circunstâncias.
Em alguns casos, até mesmo condenados por tráfico de drogas podem obter o regime semiaberto, especialmente após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), quando demonstram primariedade e bons antecedentes, conforme entendimento consolidado do STJ (HC 600.495/SP).
Crimes que dificultam o regime semiaberto:
- Crimes hediondos (salvo situações de progressão após 2/5 ou 3/5 da pena);
- Homicídio qualificado;
- Latrocínio;
- Estupro;
- Extorsão mediante sequestro.
Mesmo nesses casos, a progressão não é impossível, mas depende de rigorosos critérios legais e de uma defesa técnica competente.
Assim, o regime semiaberto pode ser conquistado através da progressão de regime, conforme o cumprimento de requisitos legais e comportamentais.
Qual a importância de um advogado criminalista nesses casos?
O advogado criminalista é essencial na conquista do regime semiaberto. Ele atua desde o momento da condenação até o acompanhamento da execução da pena, apresentando pedidos de:
- Progressão de regime;
- Remição de pena por trabalho ou estudo;
- Saídas temporárias;
- Conversão do regime fechado em semiaberto, quando possível.
Além disso, o advogado verifica se há excesso de execução ou ilegalidades na pena, podendo impetrar habeas corpus para garantir o direito do condenado.
Na Reis Advocacia, nossa equipe atua com base em teses jurídicas sólidas, como:
- Princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF);
- Princípio da proporcionalidade;
- Progressão de regime como direito subjetivo (STF, Súmula 716);
- Valorização da ressocialização como objetivo da pena (art. 1º da LEP).
Cada detalhe jurídico faz diferença. Uma petição bem elaborada pode significar meses — ou até anos — a menos de prisão em regime mais severo.
Saiba seus direitos
O regime semiaberto é uma etapa essencial no processo de ressocialização do condenado. Mais do que uma forma intermediária de cumprimento de pena, ele representa a possibilidade real de reconstrução da vida e de reintegração social com dignidade.
Neste artigo, você aprendeu quais crimes permitem o regime semiaberto, como ele funciona e quais são as teses jurídicas que garantem esse direito.
Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeras pessoas em todo o Brasil a conquistar progressão de regime e a obter benefícios legais na execução penal, com base em defesa técnica e personalizada.
Se você ou um familiar está nessa situação, não enfrente isso sozinho. Fale agora com um advogado criminalista da Reis Advocacia e entenda suas chances reais de alcançar o regime semiaberto ou outro benefício legal.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que é o regime semiaberto?
É uma forma de cumprimento de pena onde o condenado trabalha ou estuda durante o dia e dorme em estabelecimento prisional à noite. - Quais crimes permitem o regime semiaberto?
Crimes com pena entre 4 e 8 anos, sem grave violência à pessoa, como furto, estelionato, receptação e crimes de trânsito. - Todo condenado tem direito ao regime semiaberto?
Não. Depende da pena aplicada, da reincidência e das circunstâncias do crime. - É possível começar a cumprir a pena no regime semiaberto?
Sim. O juiz pode fixar o regime semiaberto desde o início, conforme o art. 33 do Código Penal. - Quem está no regime fechado pode progredir para o semiaberto?
Sim, desde que cumpra parte da pena e demonstre bom comportamento carcerário. - O condenado pode trabalhar fora da prisão?
Sim. Essa é uma das características principais do regime semiaberto. - Há diferença entre semiaberto e aberto?
Sim. No semiaberto, o condenado ainda dorme em unidade prisional; no aberto, ele permanece em casa ou albergue. - O tráfico de drogas permite regime semiaberto?
Em alguns casos, sim, especialmente quando o réu é primário e tem bons antecedentes. - Quem define se o regime será semiaberto?
O juiz da condenação ou o juiz da execução penal, conforme o momento processual. - Preciso de advogado para pedir o regime semiaberto?
Sim. O advogado é quem formaliza o pedido e apresenta as provas e fundamentos jurídicos necessários.
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Referências:
Súmula Vinculante nº 56 – STF
Garante a progressão de regime prisional mesmo quando não houver vaga no sistema penitenciário adequado.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




