Policial Militar Ganha Devolução de Tarifas Bancárias
A devolução de tarifas bancárias tornou-se uma questão decisiva para dois policiais militares de Pernambuco que perceberam, em suas contas, descontos mensais relacionados a cestas de serviços e seguros cuja contratação não foi comprovada pela instituição financeira.
À primeira vista, as cobranças pareciam pequenas. Algumas apareciam no extrato entre pagamentos, transferências e despesas do cotidiano. Com o passar dos anos, porém, aqueles valores se acumularam e passaram a representar um prejuízo relevante.
Esse tipo de situação é mais comum do que muitos consumidores imaginam. O desconto mensal pode aparecer com nomes como “cesta de serviços”, “seguro proteção”, “vida e previdência” ou outras expressões pouco esclarecedoras. Como os lançamentos são automáticos, o correntista pode levar meses ou até anos para perceber que está pagando por um produto que não se recorda de ter contratado.
Foi o que levou os policiais militares F.C.C.S. e J.G.C. a buscar orientação jurídica. Eles precisavam saber se o banco poderia cobrar aqueles valores, quais documentos deveriam existir e se seria possível recuperar o dinheiro retirado de suas contas.
A Reis Advocacia analisou os extratos, os períodos dos descontos, as rubricas utilizadas pelo banco e as regras aplicáveis às contas vinculadas à folha de pagamento dos servidores estaduais. A atuação do advogado responsável, juntamente com os demais profissionais do escritório, foi fundamental para separar as cobranças legítimas daquelas que não possuíam contrato comprovado.
A Justiça reconheceu parcialmente os pedidos. O banco foi condenado a restituir valores descontados de dois autores e a interromper novas cobranças que não estivessem expressamente autorizadas.
A decisão demonstra que o consumidor não precisa aceitar passivamente uma tarifa apenas porque ela aparece há muito tempo em seu extrato. Quando não existe contratação válida, a devolução de tarifas bancárias pode ser discutida, desde que o caso seja acompanhado de documentos e de uma análise jurídica individualizada.
Quando existe direito à devolução de tarifas bancárias?
A devolução de tarifas bancárias pode ser solicitada quando a instituição financeira realiza cobranças sem demonstrar que o consumidor contratou o serviço, conhecia o seu preço e autorizou o desconto.
Isso não significa que toda tarifa bancária seja ilegal. Bancos podem cobrar por determinados produtos e serviços, especialmente quando o cliente utiliza facilidades que ultrapassam os serviços gratuitos ou essenciais. O problema surge quando o valor é retirado automaticamente sem uma contratação clara.
Em uma relação de consumo, o banco possui o dever de informar. O cliente precisa saber qual produto está contratando, quanto pagará, quais serviços estão incluídos e como poderá cancelar a cobrança.
No caso de uma cesta bancária, por exemplo, a instituição deve demonstrar que o correntista escolheu um pacote pago. O simples fato de utilizar a conta, fazer transferências ou usar o cartão não prova, isoladamente, que houve adesão àquela cesta específica.
A mesma lógica vale para seguros. Produtos como seguro de vida, proteção financeira ou previdência exigem consentimento informado. Não é suficiente que o nome do produto apareça no extrato durante vários meses. Deve existir algum documento, gravação, assinatura ou aceite eletrônico que comprove a autorização.
No processo analisado, a situação dos três autores não era igual. Em relação a um deles, o banco apresentou termos de adesão assinados. Por esse motivo, seus pedidos foram julgados improcedentes.
Para os outros dois policiais militares, porém, não foram apresentados contratos capazes de demonstrar a adesão às cestas de serviços e aos seguros questionados. Essa diferença foi determinante para o resultado.
O caso ensina que uma ação bancária não deve ser tratada de forma genérica. Antes de pedir a devolução de tarifas bancárias, é necessário verificar qual cobrança foi realizada, em que período ocorreu e quais provas existem.
Banco pode cobrar cesta de serviços de policial militar?
A cobrança de cesta de serviços em conta utilizada por policial militar ou outro servidor público depende das características da conta e da existência de contratação válida.
No processo nº 0016194-67.2025.8.17.2001, os autores recebiam seus soldos por meio da instituição financeira responsável pela operação da folha de pagamento do Estado de Pernambuco.
A relação com o banco, portanto, não surgiu apenas de uma escolha comum feita pelo consumidor. Ela estava ligada ao contrato celebrado entre a instituição financeira e o Estado para o pagamento dos servidores.
O banco alegou que os autores utilizaram os serviços durante anos sem reclamar. Segundo a defesa, essa conduta representaria uma aceitação tácita das cobranças.
A Justiça rejeitou o argumento em relação aos autores que não possuíam termos de adesão comprovados. A utilização da conta para receber o soldo, realizar pagamentos e movimentar valores não foi considerada suficiente para demonstrar a contratação de uma cesta paga.
A sentença destacou que a relação entre os servidores e a instituição financeira possuía características próprias. Como o banco administrava a folha de pagamento, o servidor não tinha a mesma liberdade de escolha encontrada em uma relação bancária convencional.
Além disso, o processo examinou as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central aplicáveis ao período das cobranças, bem como as obrigações previstas no contrato administrativo firmado com o Estado.
A magistrada reconheceu que havia uma proteção decorrente tanto da regulamentação bancária quanto das condições do contrato relacionado à folha de pagamento.
Em trecho da decisão, afirmou-se:
“Há, assim, dupla fonte de vedação à cobrança de tarifas: a regulatória e a contratual.”
Essa conclusão foi importante porque o banco não poderia justificar os descontos apenas com a afirmação de que tarifas bancárias são permitidas de modo geral. Era necessário demonstrar que cada servidor havia contratado um serviço adicional e concordado com o preço.
A devolução de tarifas bancárias foi reconhecida justamente onde faltou essa prova.
Seguro bancário sem autorização pode ser devolvido?
Um dos pontos mais relevantes do processo envolveu a cobrança de seguros. Na conta de F.C.C.S., apareciam descontos relacionados ao produto “Bradesco Vida e Previdência”.
Segundo a sentença, os valores vinculados a essa rubrica chegaram a R$ 8.335,60 no período examinado. Apesar do montante significativo, o banco não apresentou contrato de seguro, proposta de adesão ou documento que demonstrasse o consentimento do correntista.
A magistrada registrou:
“A rubrica ‘Bradesco Vida e Previdência’ configura produto securitário cuja contratação exige consentimento expresso e informado do consumidor.”
Esse entendimento reforça que a contratação de seguro não pode ser presumida. O consumidor precisa conhecer as coberturas, o valor do prêmio, as condições de cancelamento e as demais características do produto.
Em relação a J.G.C., a Justiça também reconheceu como indevidas as cobranças referentes ao “Seguro Mais Proteção”. Novamente, a instituição financeira não apresentou termo de adesão assinado.
O fato de o desconto ter ocorrido durante anos não tornou a cobrança legítima. Para o juízo, o silêncio do consumidor não substituiu a autorização.
A devolução de tarifas bancárias e seguros não contratados protege o correntista contra valores retirados sem uma manifestação válida de vontade. Contudo, cada rubrica deve ser examinada separadamente.
No mesmo processo, alguns pedidos de J.G.C. foram rejeitados porque não havia prova suficiente de determinados descontos. A cobrança de IOF sobre utilização do limite também foi considerada regular, por decorrer da operação financeira realizada.
Esse cuidado demonstra que a análise jurídica não deve incluir indiscriminadamente todos os lançamentos do extrato. O objetivo é identificar quais cobranças realmente não possuíam fundamento contratual ou legal.
O silêncio do consumidor significa aceitação?
A instituição financeira sustentou que os autores permaneceram muito tempo sem contestar os descontos. Na visão do banco, isso indicaria aceitação das cobranças.
A sentença não acolheu essa tese.
O consumidor pode não perceber imediatamente uma tarifa. Os extratos bancários utilizam abreviações, códigos e nomes comerciais que dificultam a identificação do produto. Além disso, cobranças pequenas costumam se misturar às despesas habituais da conta.
Em uma relação marcada por desigualdade de informação, não seria razoável considerar que a ausência de reclamação equivale à contratação.
A decisão foi clara:
“A omissão do consumidor em reclamar não se equipara à aceitação da cobrança ilegal.”
O banco também alegou que os autores poderiam ter reduzido o próprio prejuízo caso tivessem contestado os descontos antes. Esse argumento igualmente foi rejeitado.
Os débitos eram realizados de forma automática, e não havia prova de que os correntistas tivessem recebido informações claras sobre a contratação dos produtos ou sobre a possibilidade de utilizar uma modalidade gratuita.
A boa-fé objetiva exige comportamento leal tanto do consumidor quanto da instituição financeira. Contudo, ela não pode ser usada para transformar a falta de conhecimento do cliente em autorização.
Isso não significa que o correntista deva ignorar uma cobrança depois de identificá-la. Ao perceber um lançamento desconhecido, é importante solicitar explicações, pedir documentos e guardar os protocolos de atendimento.
Essas providências facilitam o pedido de cancelamento e fortalecem uma eventual ação de devolução de tarifas bancárias.
Devolução de tarifas bancárias simples ou em dobro?
A devolução de tarifas bancárias pode ocorrer de forma simples ou em dobro, dependendo do período da cobrança e das circunstâncias jurídicas do caso.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a repetição em dobro quando o consumidor paga uma quantia indevida, ressalvada a existência de engano justificável.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça passou a relacionar a devolução dobrada à violação da boa-fé objetiva. No entanto, houve modulação dos efeitos desse entendimento para determinadas relações privadas.
No processo dos policiais militares, a sentença fez uma divisão temporal. As parcelas cobradas até 30 de março de 2021 deveriam ser restituídas de forma simples. Já as cobranças realizadas a partir de 31 de março de 2021 deveriam ser devolvidas em dobro.
Essa separação exige um cálculo detalhado. Não basta somar todos os valores e multiplicar o resultado por dois.
Cada lançamento deve ser identificado por data, rubrica e valor. Depois, aplica-se a forma de restituição correspondente ao período.
A sentença também determinou correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação, conforme os critérios fixados na decisão.
Em relação a F.C.C.S., o banco foi condenado a devolver os valores descontados a título de “Cesta Master Servidores PE” e “Bradesco Vida e Previdência”.
Quanto a J.G.C., a condenação envolveu R$ 1.375,76 relativos à cesta de serviços e R$ 171,60 referentes ao seguro, antes da aplicação da atualização e da modalidade de restituição.
Por isso, o pedido de devolução de tarifas bancárias deve ser acompanhado por uma planilha coerente com os extratos. Valores sem comprovação podem ser afastados pelo juízo.
Qual foi o prazo prescricional aplicado?
O banco também alegou que parte das cobranças estaria prescrita. A defesa sustentou a aplicação de prazos menores, como três ou cinco anos.
A sentença rejeitou essas teses e aplicou o prazo geral de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil.
A magistrada considerou que a pretensão estava relacionada à restituição de valores cobrados dentro de uma relação contratual. Por isso, não seria adequado tratar o caso como simples enriquecimento sem causa.
A ação foi ajuizada em 18 de fevereiro de 2025, e os descontos discutidos remontavam ao período de 2016 a 2023. Com a aplicação do prazo decenal, as parcelas reclamadas foram consideradas dentro do período permitido.
Apesar desse resultado, o consumidor não deve esperar muitos anos para buscar orientação. Com o tempo, extratos deixam de aparecer no aplicativo, contratos são perdidos e protocolos de atendimento se tornam mais difíceis de localizar.
O prazo também pode variar conforme a natureza do produto e do pedido. Uma demanda envolvendo seguro, fraude, empréstimo ou cartão pode exigir análise diferente.
Assim, o precedente não deve ser aplicado automaticamente a qualquer cobrança bancária.
O que a Justiça decidiu sobre a devolução de tarifas bancárias?
A devolução de tarifas bancárias foi reconhecida parcialmente pela Seção A da 25ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A decisão analisou individualmente a situação dos três policiais militares.
Quanto a A.C.S.S., os pedidos foram julgados improcedentes porque o banco apresentou dois termos de adesão assinados. Esses documentos foram considerados suficientes para comprovar a contratação das cestas de serviços.
Em relação a F.C.C.S., a instituição financeira não demonstrou a contratação da cesta de serviços nem do produto de vida e previdência. Por isso, foi condenada à restituição dos valores.
No caso de J.G.C., o banco também não apresentou contrato relacionado à cesta e ao seguro reconhecidos como indevidos.
A sentença determinou, ainda, que a instituição se abstivesse de realizar novas cobranças de cestas, seguros ou outros encargos sem contrato específico assinado pelos dois autores beneficiados.
Caso ocorresse novo desconto indevido após a intimação da decisão, foi estabelecida multa de R$ 200,00 por ocorrência, limitada a R$ 10.000,00.
O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi rejeitado. A magistrada entendeu que não foram comprovadas consequências graves, como negativação, restrição de crédito ou comprometimento concreto da subsistência.
A decisão afirmou que a restituição material seria suficiente para recompor o prejuízo identificado no processo.
O pedido contraposto apresentado pelo banco também foi rejeitado. A instituição pretendia cobrar tarifas avulsas pelos serviços utilizados pelos correntistas, mas não individualizou adequadamente essas operações.
A atuação da Reis Advocacia foi fundamental para organizar os documentos, separar as situações de cada autor e enfrentar os argumentos da instituição financeira.
O processo recebeu o número 0016194-67.2025.8.17.2001, e a sentença foi assinada em 25 de maio de 2026.
Lições da devolução de tarifas bancárias para servidores
A devolução de tarifas bancárias deixa uma lição importante para policiais militares e demais servidores: pequenos descontos não devem ser ignorados.
Uma tarifa de valor reduzido pode parecer irrelevante em um único mês. Quando repetida por anos, porém, pode gerar um prejuízo considerável.
Outra lição está na importância dos contratos. O resultado do processo foi diferente para os autores justamente porque o banco apresentou documentos de contratação em relação a um deles, mas não em relação aos demais.
Também ficou claro que movimentar uma conta não significa aderir automaticamente a todos os produtos nela lançados. Utilizar cartão, transferência, PIX ou saque não comprova, por si só, a contratação de uma cesta específica ou de um seguro.
O processo ainda mostra que dano material e dano moral são questões distintas. A existência de cobrança indevida pode justificar a restituição dos valores sem necessariamente gerar indenização por abalo moral.
Para o servidor, o primeiro passo é observar o extrato. Cobranças com nomes desconhecidos devem ser examinadas. O correntista pode solicitar ao banco o contrato, o termo de adesão e o histórico completo dos débitos.
Extratos bancários, protocolos de atendimento, respostas da ouvidoria e documentos da conta devem ser preservados. Essas provas ajudam a reconstruir o período das cobranças e a origem de cada valor.
Como pedir a devolução de tarifas bancárias?
O pedido de devolução de tarifas bancárias começa com a identificação das rubricas questionadas.
O consumidor deve verificar quando o desconto teve início, qual valor foi retirado e se existe algum contrato disponível no aplicativo, no e-mail ou nos documentos entregues pelo banco.
Depois, é recomendável solicitar formalmente uma cópia da contratação. O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento, pelo serviço de atendimento ao consumidor ou pela ouvidoria da instituição.
Quando o banco não apresenta documento satisfatório, mantém a cobrança ou se recusa a devolver os valores, o caso pode ser submetido à análise de um advogado.
O profissional verificará a natureza da conta, as normas aplicáveis, o período dos débitos, a existência de prescrição, a forma de restituição e a possibilidade de impedir novas cobranças.
Cada caso exige cautela. A presença de um contrato assinado, como ocorreu com um dos autores, pode mudar o resultado. Da mesma forma, incluir cobranças legítimas em uma planilha pode prejudicar a credibilidade do pedido.
A Reis Advocacia atua na análise de cobranças bancárias, seguros não contratados, cestas de serviços e descontos incidentes sobre contas utilizadas para o recebimento de remuneração.
No processo apresentado, o advogado responsável, com o auxílio dos demais profissionais do escritório, transformou uma sequência de lançamentos bancários em uma narrativa jurídica organizada.
Cada desconto foi relacionado ao período correspondente, às provas disponíveis e às normas aplicáveis. A equipe também enfrentou as alegações de aceitação tácita, prescrição e ausência de interesse de agir.
Essa atuação foi essencial para que a Justiça reconhecesse a devolução de tarifas bancárias em favor de dois policiais militares.
Mais do que discutir valores, o trabalho buscou assegurar que os clientes compreendessem a origem das cobranças e tivessem seus direitos examinados de maneira individualizada.
Advogado para Devolução de Tarifas Bancárias
A devolução de tarifas bancárias pode ser uma medida adequada quando o banco não comprova a contratação de cestas de serviços, seguros ou outros produtos debitados automaticamente.
O caso dos policiais militares demonstra que a documentação faz diferença. Um dos autores não obteve êxito porque havia termos assinados. Os outros dois tiveram parte dos pedidos reconhecida porque a instituição financeira não apresentou contratos válidos para as cobranças discutidas.
A Justiça determinou a restituição simples para um período e em dobro para outro, além de proibir novos descontos sem autorização expressa.
O processo também ensina que não existe resultado automático. Cada extrato, contrato e rubrica precisa ser examinado com atenção.
A Reis Advocacia trabalha para auxiliar consumidores e servidores que enfrentam cobranças bancárias desconhecidas. A análise jurídica permite identificar os valores, avaliar as provas e definir a medida mais adequada.
A experiência deste caso mostra como uma cobrança silenciosa pode se prolongar por anos e como a intervenção jurídica pode mudar o rumo da história.
Para quem percebe descontos semelhantes, buscar orientação é uma forma de compreender a própria conta e impedir que o prejuízo continue aumentando.
Perguntas frequentes sobre devolução de tarifas bancárias
- Toda tarifa bancária é ilegal?
Não. Existem tarifas permitidas quando o serviço foi contratado de forma válida e informado ao consumidor. A irregularidade surge quando não há autorização, transparência ou prova da contratação.
- O banco precisa apresentar contrato?
Sim. Quando a contratação é questionada, a instituição deve demonstrar a origem da cobrança por meio de contrato, termo de adesão, gravação, aceite eletrônico ou outro documento válido.
- Usar a conta significa aceitar uma cesta de serviços?
Não necessariamente. Movimentar a conta não comprova, por si só, que o consumidor escolheu um pacote pago.
- Seguro descontado sem autorização pode ser devolvido?
Sim. Quando não existe prova do consentimento, os valores podem ser considerados indevidos e submetidos a pedido de restituição.
- A devolução é sempre em dobro?
Não. A restituição pode ser simples ou dobrada, conforme o período da cobrança, a boa-fé do fornecedor e o entendimento jurídico aplicável ao caso.
- É possível pedir indenização por dano moral?
É possível formular o pedido, mas a cobrança indevida nem sempre gera dano moral automaticamente. É importante demonstrar consequências relevantes além do prejuízo financeiro.
- Quanto tempo o consumidor tem para ajuizar a ação?
O prazo depende da natureza da relação e do pedido. No processo analisado, foi aplicado o prazo de dez anos, mas outros casos podem receber tratamento diferente.
- Quais documentos devem ser apresentados?
Extratos, contratos, protocolos, respostas da ouvidoria, comprovantes de cancelamento e planilhas dos descontos são documentos importantes.
- O banco pode continuar cobrando durante o processo?
A interrupção pode ser solicitada administrativamente ou por meio de pedido judicial. No caso apresentado, a sentença proibiu novas cobranças sem contrato.
- Servidores públicos possuem regras específicas?
Em alguns casos, sim. Contas ligadas à folha de pagamento podem estar submetidas a normas regulatórias e contratos administrativos específicos, que devem ser analisados individualmente.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo de referência: 0016194-67.2025.8.17.2001
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




