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Crime de Desobediência: 7 Dicas Essenciais

O crime de desobediência não admite erros. Qualquer ato falho pode te levar a ser detido!

dois policiais crime de desobediencia

Saber identificar e evitar o crime de desobediência é um dos maiores desafios de agentes da lei, militares e até de cidadãos comuns. A falta de conhecimento pode custar caro e até mesmo resultar em prisão e processos que poderiam ser evitados.

Confira aqui sete dicas sobre o crime de desobediência que podem te salvar quando for mais necessário!

O que é o crime de desobediência?

Em primeiro lugar, o crime de desobediência possui dois tipos, a depender de quem a pratica: a desobediência civil e o crime militar de desobediência. 

Basicamente, todo aquele que desobedece à ordem legal de funcionário público pratica o crime de desobediência civil (art. 330 do Código Penal).

Já o crime de desobediência militar ocorre no exercício da função militar ou em razão dela (art. 9º, II, do Código Penal Militar) e ocorre quando o militar desobedece à ordem legal de autoridade militar.

Quando NÃO ocorre o crime de desobediência?

Agora que você já sabe o que é o crime de desobediência, vamos te ensinar os segredos para não incorrer no crime!

O mais óbvio deles é saber quando não se consuma o crime de desobediência. Preste bem atenção: não existe crime de desobediência se a autoridade que proferiu a ordem não tem poder ou competência para tal e, principalmente, se a ordem for manifestamente ilegal.

Mas o que quer dizer isso de “ordem manifestamente ilegal”?

Essa linguagem pode parecer difícil, mas eu te explico!

Trata-se daquela ordem que qualquer indivíduo mentalmente são pode constatar, sem a necessidade de qualquer debate ou reflexão. Ou seja, no ato, você já nota que aquela ordem da “autoridade” não tem nenhum cabimento.

Por exemplo: se o policial te ordena a abrir a porta da sua casa sem mandado judicial, tentando ingressar ilegalmente no seu domicílio. Fique ligado: essa ordem é manifestamente ilegal!

Crime de desobediência civil: exemplo

Apesar de serem muitos os casos de crime de desobediência praticado por civil, vamos aos mais comuns:

– Não obedecer à ordem de parada de autoridade de trânsito (guarda civil, polícia militar etc.);

– Não atender à intimação para comparecer em delegacia de polícia;

– Não comparecer à audiência perante o juiz mesmo após intimado;

– Não cumprir qualquer ordem judicial;

“Sob pena de desobediência”. Como ocorre o crime de desobediência por descumprimento de ordem judicial?

Esse é um dos tipos mais comuns de desobediência. Após ser notificado ou intimado, o cidadão não cumpre ordem judicial. É muito comum quando uma testemunha, autor ou réu não comparece à audiência, mas, nos dias de hoje, muitas empresas, instituições financeiras e até mesmo autoridades públicas cometem esse crime!

Ou seja, se você receber qualquer tipo de ordem judicial, mesmo que discorde dela, deve cumpri-la, pois a decisão judicial deve ser enfrentada com o recurso ou ação judicial previstas em lei.

Por exemplo: se o juiz ordena a um hospital que providencie um leito para um paciente em estado grave, o diretor da instituição pode até mesmo ser preso caso não cumpra!

Então, toda vez que você ler essa expressão “sob pena de crime de desobediência”, cuidado!

Crime de desobediência militar: quando ocorre

O crime de desobediência militar é diferente do crime civil. Aqui, o militar quase nunca pode desobedecer aos seus superiores ou outras autoridades militares. Isso mesmo! O crime do art. 301 do Código Penal Militar.

Se o civil pode desobedecer à uma ordem manifestamente ilegal sem qualquer dúvida, para o militar existem muitas divergências, com parte da doutrina dizendo que todas as ordens devem ser obedecidas e uma parte aceitando que o militar possa desobedecer a ordens manifestamente ilegais.

Na dúvida, o militar não pode desobedecer a ordens de seus superiores, a não ser que possa justificar por escrito as razões da desobediência – sempre quando se tratar de uma ordem manifestamente, evidentemente, ilegal!

Desobediência x Desacato x Resistência

O crime de desobediência pode se confundir com outros dois, muito parecidos: desacato e resistência.

Mas fique ligado: o crime de desacato ocorre quando um funcionário público é desrespeitado, humilhado ou ridicularizado no exercício de suas funções. Já o crime de resistência se dá quando o cidadão tenta impedir a execução de ato legal, usando-se da força ou ameaça contra o funcionário ou agente público.

Dessa forma, muitas vezes, ao resistir à uma abordagem policial, por exemplo, o sujeito acaba cometendo tanto os crimes de desobediência quanto de resistência!

Cuidado! O crime de desobediência exige atenção

Pronto! Agora que você já aprendeu o que é o crime de desobediência e anotou essas sete dicas inestimáveis que te forneci, pôde notar que existem duas formas de desobediência e que elas mudam muito entre si se o agente for ou não militar.

Se você tem alguma dúvida, deixe seu comentário ou sugestão! Caso precise de um suporte especializado em sua causa, entre em contato para maiores explicações. Até a próxima.

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dr jorge guimarães
Dr. Jorge Guimarães

Advogado penalista, militar e disciplinar militar. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016).

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

2 Comentários

  1. andre beniquio
    05/09/2023 at 4:24 PM · Responder

    deixar de receber notificação administrativa, da esfera publica municipal, estadual ou federal, intimação, auto de infração, multa, ou afins e crime de DESOBEDIENCIA

    • Marketing
      21/09/2023 at 11:01 AM · Responder

      Não receber ou não ser notificado acerca de intimações, autos de infração, multas ou qualquer outro tipo de notificação administrativa pode gerar consequências administrativas e legais. Porém, o crime de desobediência, em geral, refere-se ao descumprimento de uma ordem direta e expressa proferida por autoridade competente.

      Para entender melhor o contexto e a situação que você está se referindo, seria fundamental discutir os detalhes específicos. Assim, poderemos lhe orientar de forma adequada.

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