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Saída temporária: Quem tem direito?

Saída temporária: veja quem tem direito, o que mudou com a nova lei da saidinha, quais crimes impedem o benefício e como um advogado pode ajudar.

Saída temporária
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Saída temporária: Quem tem direito?

A saída temporária é um dos benefícios mais discutidos no sistema penal brasileiro. Prevista na Lei de Execução Penal, ela possibilita que presos em regime semiaberto deixem a unidade prisional em datas específicas ou para finalidades educacionais e sociais.

Contudo, apesar de ser um direito, a saída temporária está sujeita a requisitos rigorosos e a mudanças frequentes na legislação. Em meio a notícias de crimes praticados por beneficiados durante a saidinha, o Congresso Nacional tem buscado restringir esse benefício.

Neste artigo, vamos esclarecer:

  • Quem tem direito à saída temporária;
  • Como funciona o benefício na prática;
  • O que mudou com a nova lei;
  • Quais crimes excluem o direito;
  • Como um advogado especialista pode ajudar.

Se você ou um familiar está em cumprimento de pena, compreender este direito é essencial para traçar uma boa estratégia de execução penal.

jorge EC

Quem tem direito a saída temporária em regime fechado?

Essa é uma das maiores confusões jurídicas populares: quem está em regime fechado não tem direito à saída temporária.

Esse benefício só é permitido aos presos que cumprem pena no regime semiaberto. Isso está claramente disposto no artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP).

Requisitos para saída temporária:

  1. Cumprimento de 1/4 da pena, se for primário;
  2. Cumprimento de 1/3 da pena, se for reincidente;
  3. Bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor da unidade prisional;
  4. Estar cumprindo pena em regime semiaberto;
  5. Ter objetivo específico (visita à família, atividades educacionais ou ressocializadoras).

Dessa forma, quem ainda cumpre pena em regime fechado precisa, primeiro, progredir para o semiaberto. Só então poderá pleitear a saída temporária junto ao juiz da execução penal.

 

Qual é o prazo para saída temporária?

A saída temporária tem previsão legal de até 7 dias corridos, podendo ser prorrogada por mais 4 dias, dependendo do caso e da autorização judicial.

A lei permite que o preso usufrua de até 5 saídas por ano, com um intervalo mínimo de 45 dias entre cada uma delas. Isso se aplica, principalmente, às chamadas “saidinhas especiais”:

  • Páscoa
  • Dia das Mães
  • Dia dos Pais
  • Natal
  • Ano Novo

Cada saída deve ser autorizada por decisão judicial, mediante análise de laudo e comportamento carcerário. Além disso, o juiz pode determinar restrições, como permanência em domicílio no período noturno e proibição de contato com determinadas pessoas.

Portanto, o prazo não é apenas um direito, mas está condicionado ao cumprimento das regras impostas e à avaliação da conduta do preso.

 

Qual é a nova Lei da saidinha?

A “nova lei da saidinha” refere-se a recentes mudanças legislativas que restringem o acesso ao benefício da saída temporária, endurecendo critérios e limitando sua finalidade.

O Projeto de Lei 2.253/2022, aprovado na Câmara dos Deputados, visa alterar significativamente os dispositivos da LEP, especialmente:

  • Proibição da saidinha para visitas familiares;
  • Concessão apenas para fins educacionais (curso técnico, profissionalizante, ensino médio e superior);
  • Obrigatoriedade de monitoramento eletrônico (tornozeleira);
  • Veto à saidinha para quem tenha cometido crime hediondo ou com violência ou grave ameaça à pessoa.

Esse movimento legislativo foi impulsionado por crimes de alta repercussão envolvendo detentos beneficiados pela saída temporária.

Embora o projeto ainda esteja em tramitação no Senado, já há uma clara tendência de restrição gradual ao benefício, o que exige ainda mais atenção e preparo por parte dos advogados penalistas.

 

Diferença entre permissão de saída e saída temporária

Apesar de semelhantes à primeira vista, permissão de saída e saída temporária são institutos jurídicos diferentes dentro da execução penal.

Saída temporária:

  • Aplicável a presos em regime semiaberto;
  • Sem escolta policial;
  • Prazo de até 7 dias, prorrogáveis;
  • Fins: visita à família, estudo ou ressocialização.

Permissão de saída:

  • Aplicável a presos em qualquer regime, inclusive fechado;
  • Com escolta obrigatória;
  • Destinada a situações emergenciais:
    • Falecimento de parente próximo;
    • Visita a parente em estado grave;
    • Comparecimento a julgamento próprio ou do filho;
    • Tratamento médico externo urgente.

Ambos exigem autorização judicial, mas a permissão de saída é mais restrita e específica, sendo garantida mesmo a presos de maior periculosidade, mediante escolta.

jorge FA

Quais crimes não têm direito à saidinha?

Detentos condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça à pessoa podem ter o direito à saída temporária negado, principalmente com as novas regras propostas.

Entre os crimes mais comuns que geram impedimento ou restrição severa ao benefício, estão:

  • Homicídio qualificado
  • Estupro
  • Latrocínio (roubo seguido de morte)
  • Tráfico de drogas (em casos específicos)
  • Sequestro e cárcere privado
  • Tortura
  • Feminicídio

Importante: mesmo que o preso esteja no semiaberto, o juiz da execução penal tem discricionariedade para negar o benefício, com base na periculosidade do condenado, reincidência ou ausência de laudos favoráveis.

Por isso, a atuação de um advogado especialista em execução penal é essencial para formular a melhor estratégia defensiva e assegurar a correta aplicação da lei.

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

O papel do advogado criminalista é decisivo no processo de obtenção da saída temporária.

Ele atua desde a análise do direito ao benefício até a elaboração do pedido formal ao juízo da execução. Veja como esse apoio jurídico se materializa:

  • Avaliação detalhada da pena e do regime do cliente;
  • Verificação do tempo de cumprimento de pena;
  • Requisição de laudos de comportamento carcerário;
  • Formulação de pedido fundamentado de saída temporária;
  • Interposição de recurso em caso de negativa injustificada;
  • Acompanhamento das decisões judiciais e da conduta do preso;
  • Orientação à família sobre condutas durante a saída.

Além disso, com as mudanças na legislação, somente um advogado atualizado poderá argumentar com base em jurisprudência, doutrina e princípios constitucionais para resguardar o direito do apenado.

 

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, mas que exige o cumprimento de critérios rigorosos e está sofrendo fortes alterações legais. Saber quem tem direito, como solicitar e o que pode impedir o benefício é essencial para qualquer pessoa que esteja cumprindo pena ou tenha um familiar no sistema prisional.

Na Reis Advocacia, somos especialistas em Direito Penal e Execução Penal. Já ajudamos centenas de famílias a entender e conquistar seus direitos com estratégia, técnica e experiência. Nossa equipe atua com transparência, ética e foco em resultados concretos.

Se você quer saber se tem direito à saída temporária, agende uma consulta com nossa equipe. Vamos analisar o seu caso com o cuidado que ele merece.

Fale agora com um advogado especialista e garanta a melhor defesa possível.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

1. O que é saída temporária?
É um benefício legal concedido a presos do regime semiaberto, permitindo que saiam da prisão sem escolta em datas específicas ou para atividades educativas e de reintegração.

2. Quem pode ter direito à saidinha?
Presos no regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriram parte mínima da pena (1/6 se primário e 1/4 se reincidente), podem ter direito ao benefício.

3. Regime fechado tem direito à saída temporária?
Não. O benefício é exclusivo para presos no regime semiaberto. Quem está no regime fechado não tem direito à saidinha.

4. Posso perder o direito à saidinha?
Sim. Faltas graves, mau comportamento, nova condenação ou descumprimento das condições podem resultar na perda do benefício.

5. Quais crimes impedem a saída temporária?
Crimes graves como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, sequestro e feminicídio podem impedir a concessão da saidinha.

6. Preciso de advogado para pedir saidinha?
Sim. Um advogado especialista pode aumentar muito as chances de concessão, além de orientar corretamente conforme a lei atual e as mudanças previstas.

7. A saidinha é um direito garantido?
Não. Mesmo com os requisitos cumpridos, a concessão depende da autorização do juiz da execução penal, com base em relatórios da prisão.

8. Quantas saídas posso ter por ano?
Até 5 saídas anuais, com intervalo mínimo de 45 dias entre elas. Cada uma pode durar até 7 dias, prorrogáveis por mais 4.

9. É preciso usar tornozeleira eletrônica?
Está sendo discutida a obrigatoriedade. Em alguns casos já é exigida e a tendência é que se torne regra com a nova legislação.

10. A nova lei da saidinha já está em vigor?
Ainda não. Está em fase de tramitação, mas promete tornar o benefício mais restrito e com mais exigências.

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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