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Direitos do réu primário em caso de agressão: saiba mais

Entenda quais são os direitos do réu primário acusado de agressão, quando pode responder em liberdade, como funciona a prisão preventiva e mais.

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O réu primário acusado de agressão costuma enfrentar uma sequência de dúvidas que surgem quase ao mesmo tempo: “vou ficar preso?”, “posso responder ao processo em liberdade?”, “a primariedade reduz a pena?”, “uma acusação é suficiente para me condenar?” e, principalmente, “o que devo fazer agora para não piorar minha situação?”.

Essas preocupações são compreensíveis. Uma ocorrência envolvendo agressão pode desencadear investigação policial, prisão em flagrante, audiência de custódia, imposição de medidas cautelares, processo criminal e, conforme as circunstâncias, medidas protetivas de urgência. Ao mesmo tempo, nem toda discussão com contato físico possui a mesma gravidade jurídica, assim como nem toda acusação corresponde exatamente ao que aconteceu.

Neste artigo, você entenderá, entre outros pontos:

  • o que significa ser primário para o Direito Penal;
  • quais consequências a primariedade pode produzir;
  • quando uma pessoa acusada de agressão pode responder em liberdade;
  • em quais situações pode ser determinada prisão preventiva;
  • quando a monitoração eletrônica pode ser aplicada;
  • como agir diante de uma acusação falsa ou exagerada;
  • quais provas podem ser importantes para a defesa;
  • como legítima defesa, ausência de dolo e insuficiência probatória podem interferir no processo;
  • quais particularidades existem quando o fato ocorre em contexto de violência doméstica;
  • como a defesa criminal pode trabalhar desde a delegacia até o encerramento do processo.

Um erro comum é acreditar que não ter antecedentes significa que obrigatoriamente haverá absolvição ou liberdade imediata. Outro, igualmente perigoso, é concluir que uma prisão em flagrante representa condenação antecipada. Nenhuma dessas afirmações está correta. Cada fase do procedimento possui regras próprias, e a situação precisa ser examinada a partir dos fatos, das provas existentes e do enquadramento jurídico adotado.

Por isso, conhecer os direitos de quem responde a uma acusação pode evitar decisões precipitadas, declarações mal formuladas e perda de provas importantes. Para o réu primário, uma atuação defensiva cuidadosa desde os primeiros acontecimentos pode ser especialmente relevante para demonstrar circunstâncias pessoais favoráveis e questionar medidas mais graves quando elas não forem juridicamente necessárias.

O que caracteriza um réu primário?

Réu primário é uma expressão usada, em linguagem corrente, para identificar aquele que não possui condenação criminal anterior apta a caracterizar reincidência. Isso precisa ser compreendido com atenção, pois “primariedade”, “bons antecedentes”, “não possuir processo em andamento” e “nunca ter sido preso” não são conceitos juridicamente idênticos.

A reincidência está disciplinada pelos arts. 63 e 64 do Código Penal. Em linhas gerais, ocorre quando alguém pratica novo crime depois de transitar em julgado condenação anterior por crime, observadas as regras legais sobre o período em que essa condenação pode produzir efeito para caracterizá-la. Portanto, uma pessoa ter sido conduzida à delegacia, investigada ou até processada anteriormente não significa, automaticamente, que seja reincidente.

Essa diferença é extremamente importante.

Imagine que Carlos tenha sido investigado dois anos atrás em um processo posteriormente arquivado e, agora, seja acusado de uma lesão corporal ocorrida durante uma discussão. O simples fato de ter aparecido em outra investigação não autoriza afirmar que ele é reincidente. Da mesma forma, alguém que já tenha sido preso provisoriamente, mas não tenha recebido condenação definitiva capaz de gerar reincidência, não pode ser tratado como reincidente apenas em razão daquela prisão.

O princípio constitucional da presunção de inocência impede que uma investigação ou ação penal ainda sem condenação definitiva seja simplesmente equiparada a uma condenação transitada em julgado.

Também é necessário separar primariedade de antecedentes. A análise dos antecedentes possui critérios próprios e pode repercutir na fixação da pena, enquanto a reincidência constitui circunstância agravante prevista pelo Código Penal. Por isso, o exame da certidão criminal e do histórico processual precisa ser técnico, e não baseado apenas na afirmação popular de que determinada pessoa “já passou pela polícia”.

Em uma acusação de agressão, essa distinção pode interferir na estratégia defensiva, na discussão de medidas cautelares, na individualização de eventual pena e na avaliação de determinados benefícios legais. Ainda assim, ser réu primário não funciona como salvo-conduto: a Justiça continuará examinando a gravidade concreta do fato, as provas, as circunstâncias pessoais e os requisitos de cada instituto jurídico.

Essa compreensão é o primeiro passo para analisar se a pessoa primária possui efetivamente uma situação processual diferente daquela de alguém reincidente.

jorge EC

Réu primário tem mais direitos de quem já foi preso antes?

O réu primário não possui um catálogo constitucional de direitos fundamentais diferente daquele assegurado aos demais acusados. Toda pessoa submetida a investigação ou processo criminal tem direito ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal, à presunção de inocência, ao silêncio e à assistência de advogado.

O que muda são determinadas consequências jurídicas associadas ao histórico criminal.

A reincidência, por exemplo, aparece no Código Penal como circunstância agravante. A existência ou não de condenações anteriores também pode repercutir na individualização da pena e na análise de requisitos previstos para determinados benefícios.

Por outro lado, é incorreto dizer que alguém que “já foi preso” possui automaticamente menos direitos. Prisão anterior e condenação definitiva são coisas completamente distintas.

Uma pessoa pode ter sido presa em flagrante e liberada na audiência de custódia; pode ter respondido a um processo e sido absolvida; pode ter sido investigada sem que sequer houvesse denúncia. Nenhuma dessas hipóteses, isoladamente, equivale à reincidência.

No caso de uma prisão cautelar, o ponto fundamental é ainda mais importante. A primariedade não impede, por si só, a decretação da prisão preventiva quando os requisitos legais estiverem concretamente presentes. O Supremo Tribunal Federal já destacou que primariedade e bons antecedentes, embora sejam elementos favoráveis, não tornam impossível uma prisão cautelar fundamentada em circunstâncias concretas.

Da mesma maneira, não se pode prender alguém apenas porque a acusação é socialmente grave. O art. 312 do Código de Processo Penal exige elementos relacionados à existência do crime, aos indícios de autoria e ao perigo concretamente associado à liberdade do investigado ou acusado, dentro das hipóteses legais.

Na prática, características como residência conhecida, atividade profissional, ausência de condenações anteriores, comparecimento aos atos processuais e inexistência de tentativa de interferir na investigação podem integrar uma argumentação defensiva favorável. Contudo, devem ser analisadas juntamente com as circunstâncias concretas da ocorrência.

Portanto, o réu primário pode estar em posição juridicamente mais favorável em determinados aspectos, mas isso não significa possuir privilégios absolutos nem garantia automática de liberdade ou absolvição.

O que fazer se for preso em um caso de agressão?

O réu primário que é preso por uma acusação de agressão deve evitar duas atitudes muito comuns: tentar resolver tudo sozinho no calor do momento e começar a produzir explicações improvisadas antes de compreender exatamente o que está sendo imputado.

A prisão em flagrante inicia uma etapa especialmente sensível. O fato de uma pessoa ter sido presa não significa que esteja condenada, mas tudo o que acontece nesse período pode repercutir no restante da investigação.

A Constituição assegura ao preso o direito de permanecer calado e de contar com assistência jurídica. O exercício do direito ao silêncio não pode ser interpretado como confissão de culpa.

Isso não significa que permanecer em silêncio será sempre a melhor estratégia em qualquer situação. Existem casos em que esclarecimentos objetivos podem ser importantes, especialmente quando há provas imediatas de legítima defesa, identificação equivocada ou outra circunstância relevante. Essa decisão, porém, deve preferencialmente ocorrer após orientação jurídica, porque uma versão precipitada pode produzir contradições difíceis de corrigir posteriormente.

Quando existe prisão em flagrante, a defesa deve verificar, entre outros pontos:

  1. como ocorreu a abordagem e a prisão;
  2. quais foram os relatos registrados pelos envolvidos;
  3. se existem testemunhas;
  4. se há vídeos de câmeras residenciais, comerciais ou públicas;
  5. se o acusado também possui lesões;
  6. se houve atendimento médico;
  7. se existem mensagens anteriores ao episódio;
  8. se houve ameaça ou agressão anterior por outra pessoa;
  9. se há elementos compatíveis com legítima defesa;
  10. se estão presentes requisitos concretos para manutenção da prisão.

Depois do flagrante, haverá controle judicial da prisão. O CPP disciplina as providências que podem ser adotadas, incluindo relaxamento de prisão ilegal, liberdade provisória e, quando juridicamente cabível e mediante os requisitos próprios, prisão preventiva. Ausentes os requisitos que autorizam a preventiva, o art. 321 estabelece que o juiz deverá conceder liberdade provisória, podendo impor medidas cautelares adequadas ao caso.

Uma questão especialmente importante após o Pacote Anticrime é que a prisão preventiva não deve surgir simplesmente por iniciativa judicial desvinculada das hipóteses processuais previstas em lei. O STJ consolidou entendimento de que, após a Lei 13.964/2019, não cabe transformar de ofício a prisão em flagrante em preventiva sem a necessária provocação prevista no sistema processual.

Por isso, a audiência de custódia não deve ser encarada como mera formalidade. Ela é um momento relevante para examinar a legalidade da prisão e discutir se a manutenção da custódia é realmente necessária.

Réu primário deve apresentar quais documentos à defesa?

O réu primário, assim como qualquer investigado, pode facilitar a análise defensiva reunindo documentos capazes de esclarecer tanto os fatos quanto suas condições pessoais. Dependendo do processo, podem ser relevantes comprovante de residência, vínculo profissional, documentos familiares, registros médicos, fotografias, conversas, localização registrada pelo celular e dados de possíveis testemunhas.

Não é recomendável apagar mensagens, alterar arquivos ou tentar combinar versões com terceiros. Além de destruir elementos potencialmente favoráveis, certas atitudes podem ser interpretadas negativamente.

A preservação do material original é normalmente muito mais útil. Prints podem auxiliar na compreensão inicial, mas, quando a autenticidade de uma conversa for relevante, a defesa poderá estudar mecanismos tecnicamente mais seguros de preservação da prova.

Em processos criminais, detalhes que pareciam insignificantes no primeiro dia podem se tornar decisivos meses depois.

Quais são os direitos do réu primário em caso de agressão?

O réu primário acusado de agressão continua protegido por todas as garantias constitucionais e processuais asseguradas a qualquer pessoa investigada ou processada criminalmente.

Entre as mais importantes está a presunção de inocência. Uma acusação, por mais séria que seja, não equivale a uma condenação. A existência de boletim de ocorrência também não significa que o fato relatado tenha sido definitivamente comprovado.

Há ainda o direito à ampla defesa e ao contraditório. Isso permite à defesa conhecer a imputação, contestar elementos apresentados pela acusação, requerer diligências cabíveis, produzir provas admitidas pelo ordenamento, formular perguntas, apresentar teses jurídicas e recorrer das decisões nos casos previstos em lei.

Outro direito fundamental é o de não produzir prova contra si mesmo. O acusado pode permanecer em silêncio e não deve sofrer punição simplesmente por exercer essa garantia.

Também existe o direito a uma decisão judicial fundamentada. Isso se torna especialmente relevante quando se discute restrição de liberdade. A prisão cautelar não pode funcionar como antecipação de pena.

jorge FA

O art. 312 do CPP associa a preventiva a finalidades cautelares específicas e exige base concreta para sua decretação.

Além disso, o sistema processual brasileiro prevê medidas menos gravosas do que a prisão, entre elas comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com certas pessoas, recolhimento domiciliar em determinadas condições e monitoração eletrônica. A escolha da medida deve considerar adequação e necessidade.

É importante, entretanto, compreender que casos de “agressão” podem corresponder a tipos jurídicos bastante diferentes.

A lesão corporal está prevista no art. 129 do Código Penal. A forma básica consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa, enquanto os parágrafos do dispositivo estabelecem hipóteses mais graves conforme os resultados produzidos. Atualmente, a forma simples possui pena de detenção de três meses a um ano, ao passo que a lesão grave tem pena de reclusão de um a cinco anos.

Isso demonstra por que não existe resposta única para a pergunta “o que acontece com alguém acusado de agressão?”. Um empurrão sem lesão, uma lesão leve, uma fratura, uma agressão praticada em legítima defesa e uma ocorrência dentro de contexto de violência doméstica podem receber tratamentos jurídicos diferentes.

Réu primário pode alegar legítima defesa?

O réu primário pode invocar legítima defesa quando os fatos efetivamente preencherem seus requisitos, da mesma maneira que qualquer outra pessoa.

O art. 25 do Código Penal considera legítima defesa a utilização moderada dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente a direito próprio ou de terceiro. A tese exige análise concreta e não pode ser transformada em justificativa genérica.

Imagine uma pessoa que sofre um ataque e reage apenas para interrompê-lo. A existência de ferimentos no agressor inicial não torna automaticamente criminosa a reação. Será necessário compreender quem iniciou a agressão, se o perigo ainda existia quando ocorreu a reação e se os meios utilizados possuíam relação com a necessidade de defesa.

Vídeos, depoimentos, fotografias, perícias e lesões do próprio acusado podem adquirir grande importância nessa reconstrução.

Em contrapartida, continuar desferindo golpes quando o perigo já terminou pode alterar completamente a análise. É por isso que a legítima defesa precisa ser demonstrada a partir do conjunto probatório, e não apenas mencionada em uma declaração.

O que a lei diz sobre isso?

O réu primário envolvido em uma ocorrência de agressão pode estar sujeito a diferentes normas, dependendo da natureza da conduta, do resultado provocado, da relação entre os envolvidos e do contexto do fato.

A principal referência para lesão corporal é o art. 129 do Código Penal. A lei diferencia a lesão simples das formas grave e gravíssima e prevê tratamentos específicos para outras circunstâncias.

Na prática, algumas teses defensivas frequentemente examinadas são:

  • inexistência de prova suficiente de autoria;
  • ausência de dolo;
  • legítima defesa própria ou de terceiro;
  • erro na identificação do acusado;
  • inconsistências relevantes entre versões;
  • incompatibilidade entre a narrativa e a prova pericial;
  • desclassificação jurídica da conduta;
  • ausência dos requisitos de qualificadoras ou causas de aumento;
  • reconhecimento de circunstâncias legais favoráveis;
  • aplicação do princípio do in dubio pro reo quando permanecer dúvida razoável sobre fatos essenciais.

Uma defesa responsável não escolhe uma tese primeiro para depois tentar adaptar os fatos a ela. O caminho tecnicamente adequado é o inverso: examinam-se ocorrência, depoimentos, laudos, vídeos, mensagens e demais provas para identificar quais argumentos encontram apoio concreto no processo.

É igualmente importante observar se o caso envolve violência doméstica e familiar contra a mulher. Nessa hipótese, incidem regras próprias da Lei Maria da Penha e entendimentos jurisprudenciais específicos.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, nos crimes de lesão corporal decorrentes de violência doméstica contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada. O Tribunal também consolidou que os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais, como transação penal e suspensão condicional do processo, não se aplicam aos delitos submetidos à Lei Maria da Penha.

Esse detalhe muda substancialmente a estratégia jurídica.

Muitas pessoas acreditam que “se a vítima retirar a denúncia, o processo termina”. Em lesão corporal praticada no contexto abrangido pela Lei Maria da Penha, essa conclusão não corresponde ao entendimento jurídico consolidado. A atuação do Ministério Público não depende simplesmente da posterior vontade da vítima em retirar o relato.

Também podem existir medidas protetivas, incluindo proibição de aproximação ou contato. O eventual descumprimento de uma ordem judicial dessa natureza pode gerar consequências próprias e jamais deve ser tratado como detalhe.

Assim, a condição de réu primário deve ser analisada dentro do enquadramento jurídico completo, e nunca de forma isolada.

Réu primário pode usar tornozeleira eletrônica?

O réu primário pode, sim, ser submetido à monitoração eletrônica quando houver decisão judicial que considere a medida cabível no caso concreto. A tornozeleira não é consequência automática da primariedade e também não significa necessariamente que alguém tenha sido condenado.

A monitoração eletrônica está entre as medidas cautelares diversas da prisão previstas pelo art. 319 do Código de Processo Penal.

A lógica dessas cautelares é permitir que, em situações adequadas, determinadas finalidades processuais sejam alcançadas sem necessidade de manter a pessoa presa preventivamente.

É possível, por exemplo, que uma decisão estabeleça simultaneamente obrigações como proibição de contato com determinada pessoa e monitoração eletrônica, desde que exista fundamentação para as restrições determinadas.

Isso não significa que a defesa deva aceitar automaticamente qualquer cautelar.

O art. 282 do CPP trabalha com parâmetros de necessidade e adequação. Por isso, uma medida pode ser questionada quando desproporcional, desnecessária ou insuficientemente fundamentada.

Esse raciocínio é especialmente importante porque liberdade provisória não significa liberdade sem condições. Dependendo das circunstâncias, o investigado pode ser proibido de frequentar certos lugares, manter contato com determinada pessoa, ausentar-se da comarca ou descumprir outras obrigações impostas.

O descumprimento injustificado de cautelar é sério. Uma pessoa que recebe ordem judicial para manter distância da suposta vítima não deve interpretar mensagens, pedidos de amigos ou tentativas de reconciliação como autorização informal para ignorar a decisão.

Enquanto a ordem estiver vigente, deve ser cumprida nos seus exatos termos. Qualquer pedido de alteração ou revogação precisa ser apresentado pela via jurídica apropriada.

Portanto, embora a tornozeleira possa representar alternativa menos grave do que permanecer preso, sua aplicação deve respeitar critérios legais e pode ser discutida pela defesa conforme as particularidades do processo.

jorge EC

O que fazer se foi acusado injustamente de agressão?

O réu primário que afirma ter sido falsamente acusado precisa entender que indignação, por si só, não constitui estratégia defensiva.

A prioridade deve ser transformar fatos verificáveis em prova.

Um dos primeiros passos é reconstruir detalhadamente a cronologia do acontecimento. Onde cada pessoa estava? Quem presenciou a discussão? Existem câmeras? Houve ligações antes ou depois? Há conversas anteriores contextualizando o conflito? O acusado possuía lesões? Procurou atendimento médico? Existem registros de localização?

Em determinadas situações, uma câmera de condomínio pode apagar gravações automaticamente poucos dias depois. Um estabelecimento comercial pode sobrescrever seus arquivos. Uma testemunha pode esquecer detalhes. Uma mensagem pode ser excluída.

Por isso, preservação probatória pode ser urgente.

Também é necessário resistir à vontade de procurar o acusador diretamente para “resolver a situação”. Se existir medida protetiva ou proibição de contato, essa iniciativa pode inclusive criar novo problema jurídico. Mesmo sem uma restrição formal, discussões, ameaças ou mensagens insistentes podem gerar outros elementos prejudiciais.

Uma acusação falsa também não deve ser automaticamente chamada de denunciação caluniosa.

O crime do art. 339 do Código Penal possui requisitos próprios, entre eles a imputação a alguém de infração de que o acusador sabe ser inocente e a provocação das consequências institucionais descritas pela norma. Discordância entre versões, absolvição ou falta de prova não demonstram, sozinhas, que quem acusou praticou crime.

Esse cuidado evita uma prática defensiva ruim: transformar toda defesa em contra-ataque criminal.

O foco inicial deve ser demonstrar o que realmente aconteceu.

Entre os elementos que podem ser estudados pela defesa estão:

  1. filmagens do local;
  2. fotografias produzidas na época dos fatos;
  3. exame de corpo de delito;
  4. prontuários médicos;
  5. depoimentos presenciais;
  6. registros de chamadas;
  7. conversas eletrônicas;
  8. localização e registros digitais obtidos licitamente;
  9. histórico imediatamente anterior ao episódio;
  10. inconsistências objetivas na narrativa acusatória.

Há casos em que nenhuma prova isolada resolve o processo. O resultado vem da combinação dos elementos.

Um vídeo pode não mostrar o começo da discussão, mas um depoimento pode explicar o trecho ausente. Um laudo pode revelar que a dinâmica descrita não combina com determinada lesão. Uma conversa anterior pode explicar por que duas pessoas estavam naquele local.

O processo penal trabalha com prova, contraditório e reconstrução racional dos fatos. É nessa dimensão que uma acusação injusta precisa ser enfrentada.

Qual a importância de um advogado criminal em casos de agressão?

O réu primário pode cometer erros relevantes quando acredita que, por nunca ter sido condenado anteriormente, “não precisa se preocupar”.

Em matéria criminal, a atuação defensiva começa muito antes das alegações finais.

O advogado pode examinar o auto de prisão, acompanhar depoimentos quando juridicamente possível, orientar sobre o direito ao silêncio, estudar os elementos já produzidos, identificar provas que precisam ser preservadas e formular pedidos adequados ao estágio do procedimento.

Se houver prisão, uma das tarefas é verificar se existe fundamento jurídico para sua manutenção.

A prisão preventiva possui natureza cautelar e depende dos requisitos estabelecidos pela legislação processual. O CPP prevê fundamentos relacionados à garantia da ordem pública ou econômica, à conveniência da instrução e à aplicação da lei penal, sempre dentro dos requisitos legais e com demonstração do perigo relacionado à liberdade do imputado.

Quando esses pressupostos estiverem ausentes, a defesa pode sustentar a liberdade e avaliar a suficiência de medidas menos gravosas. O próprio art. 321 do CPP determina liberdade provisória quando ausentes os requisitos da preventiva, com eventual imposição das cautelares adequadas.

Posteriormente, o trabalho passa pela análise de aspectos como materialidade, autoria, dolo, legítima defesa, qualificadoras, causas de aumento ou diminuição, coerência dos depoimentos e compatibilidade entre prova oral e técnica.

Uma defesa completa também precisa conhecer os limites daquilo que pode ser juridicamente obtido.

Promessas como “garantia de soltura” ou “garantia de absolvição” não são compatíveis com uma atuação jurídica responsável. Nenhum advogado controla o resultado do processo.

O papel da defesa é utilizar, com profundidade técnica, os instrumentos disponibilizados pela Constituição e pela legislação para proteger os direitos do acusado e buscar a solução juridicamente mais favorável que as provas permitam.

Réu primário precisa de advogado ainda na delegacia?

O réu primário pode se beneficiar significativamente da orientação jurídica desde a fase policial, porque decisões tomadas nas primeiras horas podem repercutir durante todo o processo.

Esse acompanhamento não serve para impedir uma investigação legítima. Serve para garantir que o investigado compreenda o procedimento, conheça seus direitos e não tome decisões desinformadas.

Há situações em que o principal problema da defesa não está no que aconteceu no dia da ocorrência, mas naquilo que deixou de ser preservado logo depois.

Câmeras são apagadas, documentos desaparecem, testemunhas se tornam difíceis de localizar e a memória se modifica com o tempo.

Por isso, defesa criminal não deve ser entendida apenas como atuação em audiência. Ela envolve organização probatória e estratégia desde o momento em que a pessoa toma conhecimento da investigação.

Como um advogado especialista pode te ajudar?

O réu primário envolvido em uma acusação de agressão precisa de uma análise individualizada. Dois processos aparentemente semelhantes podem exigir estratégias completamente diferentes.

Na Reis Advocacia, a atuação em matéria criminal parte do estudo dos documentos disponíveis e da reconstrução cronológica dos fatos. O objetivo é compreender o que efetivamente existe no processo antes de estabelecer a linha defensiva.

Dependendo do caso, a atuação jurídica pode envolver:

  • acompanhamento durante investigação policial;
  • orientação antes de depoimentos;
  • estudo do auto de prisão em flagrante;
  • atuação em audiência de custódia;
  • pedido de liberdade provisória;
  • questionamento de prisão preventiva;
  • pedido de substituição da prisão por cautelares adequadas;
  • revisão de medidas cautelares excessivas;
  • preservação e organização de elementos defensivos;
  • apresentação de resposta à acusação;
  • acompanhamento de audiências;
  • formulação de perguntas a testemunhas;
  • análise de prova pericial;
  • sustentação de legítima defesa;
  • discussão sobre autoria e materialidade;
  • requerimento de absolvição quando juridicamente cabível;
  • apresentação de recursos.

A estratégia depende do momento em que o escritório é procurado.

Quando o processo ainda está no início, pode haver maior oportunidade para preservar prova. Se já existe denúncia, será necessário analisar a acusação formal e preparar a resposta adequada. Se houve sentença, o foco poderá estar nos fundamentos da condenação e nas possibilidades recursais.

Há também casos em que a melhor estratégia não é simplesmente negar tudo.

Um processo pode conter prova de que houve contato físico, mas permanecer discussão sobre quem iniciou a agressão. Pode existir prova da lesão, mas não de quem a provocou. Pode haver autoria, porém elementos compatíveis com legítima defesa. Pode existir conduta típica, mas discussão jurídica relevante sobre a classificação penal adotada.

O advogado precisa identificar essas diferenças.

Outro ponto indispensável é comunicar ao cliente o que está acontecendo em linguagem compreensível. Direito criminal envolve conceitos técnicos, mas quem enfrenta um processo precisa entender os riscos, as possibilidades e as decisões que precisam ser tomadas.

Foi exatamente essa proposta de comunicação objetiva que orientou o modelo editorial utilizado pela Reis Advocacia: apresentar o problema jurídico, demonstrar como ele pode se configurar na prática e, ao final, indicar caminhos defensivos compreensíveis ao leitor.

jorge FA

Quais cuidados tomar diante de uma acusação de agressão?

O réu primário pode possuir circunstâncias pessoais favoráveis relevantes, mas primariedade não é sinônimo de absolvição automática, liberdade garantida ou inexistência de consequências criminais.

Ao longo deste artigo, vimos que uma acusação de agressão precisa ser analisada sob diversos ângulos.

Primeiro, é indispensável descobrir qual fato está juridicamente sendo atribuído ao acusado. O termo “agressão” é amplo e pode envolver situações bastante distintas.

Depois, deve-se compreender o estágio do procedimento. Investigação, flagrante, audiência de custódia, recebimento de denúncia, instrução e recurso possuem objetivos e estratégias diferentes.

Também demonstramos que prisão preventiva e condenação não se confundem. A prisão cautelar exige fundamentos próprios, enquanto a condenação depende do exame das provas produzido dentro do processo.

A primariedade pode ser relevante, mas não elimina a análise das circunstâncias concretas. Da mesma forma, uma prisão anterior não transforma automaticamente alguém em reincidente.

Vimos ainda que a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada como medida cautelar quando judicialmente determinada, mas não é consequência obrigatória para quem responde a um processo.

Quando a acusação for injusta, a defesa deve privilegiar preservação de provas e análise técnica em vez de confrontos pessoais com o acusador.

E, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, existem regras específicas que precisam ser consideradas desde o início. O STJ possui jurisprudência consolidada, por exemplo, acerca da natureza pública incondicionada da ação penal em lesões corporais ocorridas nesse contexto e da inaplicabilidade de determinados benefícios da Lei 9.099/1995.

Eu, Dr. Jorge Guimarães, juntamente com os demais advogados da Reis Advocacia, atuo na análise e condução de questões criminais e no atendimento de pessoas que precisam compreender quais medidas jurídicas estão disponíveis diante de uma investigação ou processo.

Cada atendimento possui uma história própria. Algumas pessoas nos procuram logo após uma ocorrência; outras chegam quando receberam intimação; há quem esteja com familiar preso e quem só descubra a existência do processo depois de algum tempo.

Nosso trabalho começa compreendendo essa história, examinando documentos e identificando juridicamente os próximos passos.

Este artigo foi elaborado para oferecer informação inicial e ajudar você a reconhecer questões importantes antes de tomar decisões. Ele não substitui a análise individual do processo, porque detalhes aparentemente pequenos podem modificar o enquadramento jurídico e a estratégia defensiva.

Se você ou alguém da sua família está sendo acusado de agressão, entre em contato com a equipe da Reis Advocacia para que o caso seja analisado individualmente. Uma orientação jurídica no momento adequado pode ajudar a evitar erros, preservar provas e permitir que a defesa seja construída a partir dos elementos concretos existentes.

Você também pode continuar aprendendo em nosso site sobre prisão em flagrante, audiência de custódia, liberdade provisória, legítima defesa, medidas protetivas, investigação criminal e defesa em processos por lesão corporal.

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Réu primário é solto na audiência de custódia?

O réu primário não possui direito automático à soltura apenas em razão da primariedade. Na audiência de custódia, o Judiciário deve avaliar a legalidade da prisão e a existência dos requisitos para eventual prisão preventiva. Quando esses requisitos não estiverem presentes, a legislação prevê liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares adequadas.

Por outro lado, circunstâncias concretas do caso podem justificar medida mais severa. Por isso, não é possível prever o resultado apenas pela informação de que a pessoa nunca foi condenada.

  1. Ser primário diminui automaticamente a pena por agressão?

Não existe uma redução automática denominada “desconto por primariedade”. A inexistência de reincidência pode evitar a incidência da agravante correspondente e integrar a análise das circunstâncias relevantes para a pena, mas o cálculo depende da modalidade do crime, das circunstâncias judiciais, das agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição aplicáveis.

Consequentemente, dois acusados primários podem receber soluções jurídicas completamente diferentes se os fatos e as circunstâncias forem distintos.

  1. Uma pessoa sem antecedentes pode ser presa preventivamente?

Sim. A ausência de antecedentes é favorável, mas não impede absolutamente a prisão preventiva. É necessário, contudo, que estejam preenchidos os requisitos legais e que a decisão apresente fundamentação concreta relacionada ao caso. O STF já reconheceu expressamente que primariedade e bons antecedentes não impedem prisão cautelar quando houver elementos concretos que a justifiquem.

Assim, nem a primariedade garante liberdade, nem a gravidade abstrata de uma acusação deveria substituir a demonstração dos requisitos cautelares.

  1. Quem é acusado de agressão deve prestar depoimento imediatamente?

Não necessariamente. O acusado possui direito ao silêncio e à assistência jurídica. A conveniência de prestar esclarecimentos deve ser analisada conforme as particularidades da ocorrência.

Às vezes, existem provas favoráveis que justificam esclarecimento desde cedo. Em outras situações, falar sem conhecer adequadamente a imputação pode gerar contradições. Por isso, orientação jurídica prévia pode ser importante.

  1. Uma acusação de agressão sem testemunhas pode resultar em condenação?

A inexistência de testemunha presencial não gera absolvição automática, assim como a existência de uma acusação não gera condenação automática.

O processo deve ser analisado pelo conjunto probatório. Podem existir laudos, vídeos, mensagens, fotografias, testemunhas indiretas e outros elementos. Em sentido contrário, contradições, incompatibilidades materiais ou ausência de corroboração podem assumir importância para a defesa.

Nos casos submetidos à Lei Maria da Penha, a jurisprudência possui particularidades quanto à valoração da palavra da vítima, especialmente diante da circunstância de muitos fatos ocorrerem sem testemunhas. Ainda assim, a prova deve ser submetida ao contraditório e examinada dentro do conjunto do processo.

  1. Posso alegar legítima defesa se a outra pessoa me agrediu primeiro?

É possível, desde que os requisitos jurídicos da legítima defesa estejam presentes. O ponto central não é apenas identificar quem desferiu o primeiro golpe, mas compreender se existia agressão injusta atual ou iminente e se a reação utilizou moderadamente os meios necessários para afastá-la.

Um vídeo que mostre o início do conflito, lesões no próprio acusado, depoimentos e dados periciais podem ajudar nessa análise.

  1. Se a vítima desistir da acusação, o processo por agressão acaba?

Depende do enquadramento jurídico.

Nos crimes de lesão corporal praticados contra mulher no contexto de violência doméstica e familiar, o STJ consolidou que a ação penal é pública incondicionada. Assim, a persecução não depende simplesmente da posterior decisão da vítima de “retirar a queixa”.

Em outras modalidades de infração, as regras podem ser diferentes. É necessário verificar exatamente qual delito está sendo investigado.

  1. Tornozeleira eletrônica significa que a pessoa foi condenada?

Não. A monitoração eletrônica também pode ser aplicada como medida cautelar durante investigação ou processo.

Sua finalidade, nesse contexto, é diferente da execução de uma pena após condenação. Ela pode funcionar como instrumento de controle judicial enquanto o processo continua.

A existência da tornozeleira, portanto, não autoriza concluir que alguém já foi considerado culpado.

  1. O que fazer quando existem câmeras que podem provar a inocência?

A defesa deve avaliar rapidamente como preservar as imagens pelos meios jurídicos e técnicos adequados.

Muitos sistemas de vigilância mantêm gravações apenas por períodos limitados. Esperar vários meses pode significar perder definitivamente uma prova importante.

É recomendável identificar o responsável pelo equipamento, registrar a existência da gravação e estudar a forma adequada de requerer sua preservação ou obtenção, evitando manipulações que possam gerar discussões futuras sobre autenticidade.

  1. Quando procurar um advogado criminal depois de uma acusação?

O ideal é procurar orientação assim que houver conhecimento concreto da investigação, prisão, intimação ou outra medida relacionada ao fato.

Quanto mais cedo o caso puder ser compreendido, maior tende a ser a possibilidade de identificar documentos, testemunhas e registros ainda disponíveis.

Isso não significa que processos mais antigos não possam ser defendidos. Mesmo depois do oferecimento da denúncia ou de uma sentença podem existir medidas processuais cabíveis. Entretanto, a estratégia disponível dependerá da fase em que o processo se encontra.

Leia também:

Explica como identificar uma prisão preventiva ilegal e as teses jurídicas para sua revogação, além de orientações para agir estrategicamente com apoio jurídico.

 

Referências:

jorge EC

DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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