Acusado de descumprir medida protetiva é absolvido no TJPE
Uma acusação de descumprimento de medida protetiva pode gerar consequências criminais relevantes. Mas uma condenação exige provas suficientes de que a conduta atribuída ao acusado efetivamente ocorreu e preencheu os requisitos do crime.
Foi justamente essa discussão que chegou à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Após ter sido condenado em primeiro grau pelo art. 24-A da Lei Maria da Penha, o acusado recorreu sustentando que não havia prova suficiente de descumprimento doloso da medida protetiva.
O recurso mudou o rumo do processo. Por unanimidade, o TJPE reformou integralmente a condenação e absolveu o acusado.
Como o acusado foi absolvido por descumprir medida protetiva?
A discussão sobre a medida protetiva envolvia principalmente alertas de monitoração eletrônica. Segundo a defesa, os registros aconteceram durante deslocamentos profissionais e não representavam uma tentativa deliberada de aproximação.
Esse detalhe foi importante. Conforme registrado pelo TJPE, o relatório oficial da CEMEP indicava que o acusado cruzava a área da vítima durante deslocamentos, sem se dirigir ao endereço dela. Não havia prova técnica individualizada demonstrando perseguição ou permanência intencional nas proximidades.
O acórdão sintetizou:
“os alertas eletrônicos não se revelaram suficientes para comprovar o dolo exigido pelo tipo penal”
Além disso, durante o período de vigência da medida protetiva, a vítima afirmou em juízo que não visualizou o acusado nos momentos em que os alertas foram acionados e que não houve aproximação física.
Havia ainda mensagens provenientes de números desconhecidos. Porém, segundo o acórdão, nenhuma prova pericial, cadastral, telemática ou extração forense conseguiu atribuir sua autoria ao acusado.
Descumprimento de medida protetiva sem prova do dolo gera condenação?
O descumprimento de medida protetiva está previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. No caso analisado, o TJPE destacou a necessidade de comprovação do dolo e considerou insuficientes os elementos existentes para manter a condenação.
A decisão também aplicou a presunção de inocência e o princípio do in dubio pro reo. Assim, diante da falta de elementos seguros sobre a voluntariedade dos cruzamentos registrados e sobre a autoria das mensagens, prevaleceu a absolvição prevista no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Outro ponto merece atenção: houve retomada da convivência do casal. O Tribunal esclareceu que a reconciliação, por si só, não elimina eventual crime já consumado. A absolvição ocorreu pela insuficiência de provas quanto ao descumprimento doloso da medida protetiva, e não simplesmente porque as partes voltaram a conviver.
| Elemento analisado | Por que importa na defesa |
|---|---|
| Alertas eletrônicos | Podem decorrer de falhas técnicas e precisam ser confrontados com os fatos reais |
| Dados de localização | Exigem análise do contexto, do horário e das circunstâncias apontadas |
| Mensagens | Devem ser avaliadas quanto ao conteúdo, à autoria e ao contexto em que foram enviadas |
| Testemunhos | Ajudam a reconstruir o que efetivamente ocorreu no caso concreto |
| Demais provas e documentos | Podem revelar fragilidades relevantes na acusação |
| Em um dos processos acompanhados pela Reis Advocacia, a análise individualizada dessas provas em segunda instância levou o TJPE a reformar a sentença por unanimidade. | |
Como um advogado pode atuar em processo de medida protetiva?
A defesa em acusação de descumprimento de medida protetiva pode envolver análise da decisão judicial, registros de localização, relatórios de monitoração, depoimentos, dados telemáticos e outras provas disponíveis.
Cada situação exige avaliação própria. Uma acusação relacionada à medida protetiva não deve ser ignorada, assim como a existência da acusação não significa, por si só, que haverá condenação.
Advogado para descumprimento de medida protetiva
O processo mostra a importância da prova no Direito Penal. Neste caso, os alertas eletrônicos e as demais evidências não foram considerados suficientes para demonstrar o descumprimento doloso da medida protetiva.
A 2ª Câmara Criminal do TJPE deu provimento à apelação, absolveu o acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP e afastou a reparação mínima por danos morais e os demais efeitos da condenação.
A Reis Advocacia atua na análise e condução de demandas jurídicas complexas. Quem enfrenta processo relacionado à medida protetiva pode buscar orientação jurídica para compreender as provas, os riscos e as medidas defensivas juridicamente cabíveis.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo referência: 0130169-04.2024.8.17.2001
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é medida protetiva?
A medida protetiva é uma providência judicial destinada a proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha prevê diferentes medidas que podem impor obrigações e restrições ao agressor.
- Descumprir medida protetiva é crime?
Sim. O descumprimento de medida protetiva pode configurar o crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, observados os requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.
- Qual é a pena por descumprir medida protetiva?
A legislação aplicável ao fato deve ser verificada conforme a data da conduta, inclusive porque o art. 24-A sofreu alteração legislativa. O advogado deve conferir qual redação incide sobre o caso concreto.
- Alerta de tornozeleira prova descumprimento de medida protetiva?
Não necessariamente de forma isolada. No processo analisado, os alertas relacionados à medida foram confrontados com o relatório da CEMEP e com outras provas, e o TJPE concluiu que não demonstravam suficientemente o dolo.
- Passar perto da vítima significa descumprir medida protetiva?
Isso dependerá das determinações judiciais e das circunstâncias concretas. No caso apresentado, os cruzamentos espaciais durante deslocamentos não foram considerados prova suficiente de violação dolosa.
- Mensagens podem provar descumprimento de medida protetiva?
Podem constituir elemento probatório, mas autoria e conteúdo precisam ser examinados. Neste processo, não existia prova técnica que vinculasse ao acusado as mensagens provenientes de números desconhecidos.
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




