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Crime Ambiental: O Que É, Qual a Lei e a Penalidade

Crime ambiental, quais são as principais leis que o regulam, os impactos para o meio ambiente e a sociedade, e quais penalidades podem ser aplicadas.

crime ambiental
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Crime Ambiental: O que é?

A proteção ao meio ambiente é um tema essencial na atualidade, tanto do ponto de vista social quanto jurídico. Crimes ambientais representam infrações contra a fauna, flora, recursos naturais e ecossistemas, causando prejuízos que podem ser irreversíveis. No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) estabelece normas e punições para quem descumpre a legislação ambiental.

O impacto de crimes ambientais vai além dos danos ecológicos, afetando comunidades inteiras, comprometendo a qualidade de vida e trazendo riscos para a saúde pública. A legislação busca punir os infratores, mas também incentivar a reparação dos danos causados. Neste artigo, exploraremos os principais crimes ambientais, suas implicações legais, penalidades aplicáveis e a importância de um advogado ambientalista na defesa e prevenção dessas infrações.

Crimes ambientais englobam qualquer conduta que cause degradação significativa ao meio ambiente. A Lei 9.605/1998 divide esses crimes em cinco categorias principais:

  • Crimes contra a fauna: Incluem caça ilegal, tráfico de animais silvestres e maus-tratos.
  • Crimes contra a flora: Desmatamento ilegal, incêndios florestais e exploração madeireira sem autorização.
  • Crimes de poluição: Despejo de substâncias químicas, poluição hídrica e atmosférica.
  • Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural: Construções irregulares e degradação de bens protegidos.
  • Crimes praticados por organizações: Empresas que operam sem licenciamento ou descumprem normas ambientais.

Além disso, o impacto ambiental independe da escala do dano. Pequenas infrações podem gerar grandes impactos cumulativos ao longo do tempo, afetando diretamente a qualidade de vida da população.

Quais São os 5 Principais Crimes Ambientais?

A legislação brasileira prevê diversos crimes ambientais, mas cinco se destacam pela gravidade e frequência. O primeiro deles é o desmatamento ilegal, caracterizado pela supressão de vegetação sem autorização dos órgãos ambientais, impactando diretamente a biodiversidade e agravando as mudanças climáticas. O segundo crime comum é a caça e tráfico de animais silvestres, que ameaça espécies e desequilibra ecossistemas, além de fomentar um mercado ilegal perigoso.

Outro crime significativo é a poluição, abrangendo contaminação de rios, mares e solo devido ao descarte inadequado de resíduos industriais, químicos e esgoto sem tratamento. Além disso, a ocupação irregular de áreas protegidas, como reservas ambientais e Áreas de Preservação Permanente (APPs), gera degradação e coloca em risco populações que dependem desses ecossistemas. Por fim, a pesca predatória, que envolve captura de espécies proibidas ou uso de métodos ilegais, compromete a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.

Quais São os Crimes Ambientais Previstos na Lei?

A Lei 9.605/1998 é a principal legislação ambiental brasileira e estabelece diversas infrações. Dentre os principais artigos, destacam-se:

  • Art. 29 – Caçar, matar, perseguir ou capturar espécies da fauna silvestre sem permissão.
  • Art. 38 – Destruir ou danificar floresta de preservação permanente.
  • Art. 54 – Causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou destruição de recursos naturais.
  • Art. 60 – Construir em áreas protegidas sem autorização legal.
  • Art. 62 – Destruir bens do patrimônio cultural e histórico ambiental.

As infrações podem ser cometidas tanto por indivíduos quanto por empresas, sendo passíveis de penalidades administrativas, civis e penais.

O Que Acontece Com Quem Comete Crime Ambiental?

As sanções variam conforme a gravidade da infração e podem ser classificadas em administrativas, civis e penais. As sanções administrativas incluem multas, embargos de atividades e suspensão de licenças ambientais. Já no âmbito civil, os infratores podem ser condenados a reparar os danos causados ao meio ambiente.

📄 Crime Ambiental: O Que É, Qual a Lei e Penalidade

  1. Definição: crime ambiental é toda conduta ou atividade que cause dano significativo ao meio ambiente, como poluição, desmatamento, caça ilegal ou degradação de áreas protegidas;
  2. Base legal: a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) regula as infrações penais e administrativas contra o meio ambiente no Brasil;
  3. Responsabilidade penal: tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser responsabilizadas criminalmente, civilmente e administrativamente (art. 3º da Lei 9.605/98);
  4. Classificação dos crimes: a lei divide os crimes em categorias como contra a fauna (arts. 29 a 37), flora (arts. 38 a 53), poluição (arts. 54 a 61), ordenamento urbano e patrimônio cultural (arts. 62 a 65), e administração ambiental (arts. 66 a 69-A);
  5. Penalidades: incluem reclusão, detenção, multa, prestação de serviços à comunidade, interdição de atividades e outras sanções restritivas de direitos.

📑 Exemplos de Crimes Ambientais e Penalidades

CrimeDescriçãoPenalidade
Desmatamento ilegalSupressão de vegetação sem autorização1 a 3 anos de detenção + multa
Poluição hídricaDespejo de resíduos em rios ou mares1 a 5 anos de reclusão + multa
Caça de animais silvestresCaptura ou morte de espécies protegidas6 meses a 1 ano de detenção + multa
Operar sem licença ambientalAtividade potencialmente poluidora sem autorização1 a 6 meses de detenção + multa

Na esfera penal, as punições podem ir desde advertências até penas de prisão. Em casos graves, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multas significativas. Empresas envolvidas podem ter suas atividades suspensas e sofrer restrições comerciais.

A reincidência e o agravamento dos danos ambientais podem resultar em sanções ainda mais severas. A responsabilização por crimes ambientais pode atingir não apenas os executores diretos, mas também gestores, empresários e representantes legais, que podem ser processados por omissão ou negligência na adoção de práticas sustentáveis.

Qual a Importância do Advogado Especializado em Crimes Ambientais?

O advogado ambientalista desempenha um papel crucial na defesa e prevenção de infrações ambientais. Ele pode atuar na regularização de atividades empresariais, garantindo que estejam em conformidade com as normas ambientais, além de representar seus clientes em processos administrativos e judiciais.

Em casos de acusações criminais, o advogado especializado trabalha na elaboração da defesa, contestando penalidades excessivas e assegurando que os direitos do acusado sejam respeitados. Empresas que operam em setores com impacto ambiental significativo devem contar com consultoria jurídica contínua para evitar autuações e processos.

Outro papel importante do advogado ambientalista é a mediação e negociação de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com órgãos reguladores, buscando reduzir impactos legais e econômicos para seus clientes.

Crimes ambientais comprometem a preservação dos recursos naturais e afetam diretamente a sociedade. A Lei 9.605/1998 estabelece penalidades rigorosas para aqueles que infringem as normas ambientais, mas também incentiva práticas de recuperação e compensação dos danos causados.

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Referências externas:


📞 Enfrentando uma acusação ou denúncia por crime ambiental? Fale com um advogado criminalista para garantir sua defesa e compreender as implicações legais da Lei nº 9.605/1998.

A prevenção é a melhor forma de evitar punições severas. Empresas e indivíduos devem buscar orientação jurídica para garantir que suas atividades estejam em conformidade com a legislação. Se você precisa de suporte jurídico para questões ambientais, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe está preparada para defender seus direitos e garantir soluções eficazes para problemas ambientais.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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