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Mulher ganha R$ 30 mil por erro médico após parto

Mulher ganha R$ 30 mil após erro médico no pós-parto. Entenda por que a Justiça condenou a Hapvida e o hospital.

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Mulher ganha R$ 30 mil por erro médico após parto

O erro médico após parto pode transformar um dos momentos mais importantes da vida de uma mãe em uma experiência de sofrimento e medo. Foi o que aconteceu com S.S.A.B., que precisou enfrentar uma grave hemorragia, transfusões de sangue e internação na UTI poucos dias após dar à luz.

Com atuação da Reis Advocacia, por meio da equipe jurídica, a paciente conquistou uma sentença favorável que condenou a Hapvida e o hospital ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

Entenda como o caso aconteceu, por que a Justiça reconheceu a falha hospitalar e quais direitos podem proteger outras pacientes.

Tiago CA

Como aconteceu o erro médico após o parto?

Em setembro de 2021, a paciente estava preparada para uma cesariana, mas entrou em trabalho de parto antes da data prevista. A equipe hospitalar optou pelo parto normal, utilizando um instrumento chamado vácuo extrator.

Após o nascimento, a mãe começou a sentir dores intensas e apresentou complicações. Mesmo assim, recebeu alta hospitalar no dia seguinte.

Horas depois, precisou retornar ao hospital, onde foi diagnosticada com um volumoso hematoma vaginal e hemorragia grave.

A situação exigiu cirurgia emergencial, transfusões sanguíneas e três dias de internação na UTI.

O que deveria ser um período de acolhimento e recuperação tornou-se uma experiência traumática, marcada pelo afastamento de seu bebê recém-nascido.

O erro médico discutido judicialmente estava relacionado, principalmente, à segurança da alta hospitalar.

Por que a Justiça reconheceu o erro médico e condenou a Hapvida?

A sentença reconheceu que a realização do parto normal e a utilização do vácuo extrator foram tecnicamente justificadas.

Entretanto, identificou falha na assistência hospitalar: a paciente recebeu alta sem uma nova avaliação médica presencial, aproximadamente dez horas após o exame registrado.

A perícia médica apontou dúvidas relevantes sobre a segurança dessa liberação.

A decisão destacou:

“Por outro lado, o conjunto probatório revela incontestável falha na prestação do serviço hospitalar quanto à avaliação clínica pré-alta e ao dever de vigilância e segurança da paciente no pós-parto imediato.”

Assim, o erro médico relacionado à assistência pós-parto fundamentou a responsabilização das instituições.

A Justiça aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade objetiva das fornecedoras pelo defeito do serviço hospitalar.

Para facilitar a compreensão, resumimos no quadro a seguir o que a sentença reconheceu em cada ponto.

Veja o que a Justiça considerou justificado, o que considerou falha e qual foi a condenação:

Resumo do que a sentença reconheceu no caso de erro médico após o parto (processo nº 0008098-68.2022.8.17.2001)
Ponto analisadoO que a sentença reconheceu
Parto normal e uso do vácuo extratorForam considerados tecnicamente justificados.
Alta hospitalarHouve falha na assistência: a paciente recebeu alta sem nova avaliação médica presencial, aproximadamente dez horas após o exame registrado.
Prova técnicaA perícia médica apontou dúvidas relevantes sobre a segurança da liberação.
Fundamento legalArtigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva das fornecedoras pelo defeito do serviço hospitalar.
CondenaçãoR$ 30 mil por danos morais, acrescidos dos encargos legais determinados na decisão.

Quais foram as consequências do erro médico para a paciente?

As consequências ultrapassaram o sofrimento físico.

A mãe enfrentou anemia severa, intervenção cirúrgica, internação intensiva e afastamento do filho durante seus primeiros dias de vida.

O erro médico na assistência hospitalar, conforme reconhecido na sentença quanto à alta indevida, contribuiu para o agravamento do quadro clínico.

Considerando a gravidade dos acontecimentos, a Justiça fixou a indenização em R$ 30 mil, acrescida dos encargos legais determinados na decisão.

Quem sofre erro médico após o parto tem direito à indenização?

Sim, quando houver fundamentos e provas suficientes para demonstrar a responsabilidade pelos danos.

O erro médico pode envolver negligência, imprudência ou imperícia profissional. Também podem existir falhas próprias do serviço hospitalar, como ausência de monitoramento adequado ou alta insegura.

O Código de Defesa do Consumidor e os artigos 186 e 927 do Código Civil oferecem fundamentos para a reparação, conforme as circunstâncias.

Cada situação exige análise individualizada, pois nem toda complicação médica representa conduta ilícita.

Como comprovar erro médico após o parto?

Para investigar um possível erro médico, é importante reunir prontuários, exames, relatórios de internação e registros de atendimento.

A perícia judicial pode ser decisiva para esclarecer se houve falha assistencial e qual sua relação com os danos.

No caso apresentado, a prova técnica foi fundamental para diferenciar os riscos inerentes ao parto da deficiência na vigilância hospitalar.

Como a Reis Advocacia pode ajudar em casos de erro médico?

A Reis Advocacia atua na análise de documentos, identificação de possíveis responsabilidades e elaboração de estratégias judiciais para pacientes prejudicados.

Em uma ação envolvendo erro médico, o acompanhamento jurídico permite organizar as provas, enfrentar as contestações e buscar a reparação cabível.

A sentença obtida pela paciente S.S.A.B. demonstra a importância de investigar cuidadosamente situações de sofrimento decorrentes de falhas hospitalares.

Se você ou alguém da sua família passou por uma situação semelhante de erro médico, procure orientação jurídica para avaliar seus direitos.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.

Processo referência: 0008098-68.2022.8.17.2001 Tribunal: TJPE — 2ª Vara Cível da Capital

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre erro médico após o parto

1. Quanto posso receber de indenização por erro médico?

O valor depende da gravidade dos danos, das provas e das circunstâncias. No caso apresentado, a Justiça fixou R$ 30 mil por danos morais.

2. Alta hospitalar precoce pode ser considerada erro médico?

Pode caracterizar falha assistencial quando ocorre sem os cuidados necessários e provoca danos. É indispensável avaliar o prontuário e as condições clínicas da paciente.

3. Posso processar o hospital e o plano de saúde?

Sim, dependendo da participação e responsabilidade de cada instituição. No processo analisado, a Hapvida e o hospital foram condenados solidariamente.

4. Quais documentos são necessários para processar um hospital?

Prontuário médico, exames, relatórios de internação, comprovantes de despesas e outros registros que ajudem a demonstrar os acontecimentos e suas consequências.

5. Quanto tempo tenho para entrar com uma ação por erro médico?

O prazo depende do enquadramento jurídico. Nas pretensões de reparação por fato do serviço regidas pelo CDC, aplica-se, em regra, o prazo de cinco anos previsto no artigo 27, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.

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DRA GLAUCIA

Advogada – OAB/PE 41.127

Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.

Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado

Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.

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