Consumidora vence ação após ter a garantia negada de produto
A garantia negada de um produto recém-comprado pode transformar uma simples compra em uma verdadeira dor de cabeça. Foi exatamente isso que aconteceu com a consumidora N.C.R., que adquiriu uma máquina de solda, percebeu defeito dentro do prazo de garantia e, mesmo assim, foi obrigada a pagar frete e conserto para tentar resolver um problema que não deveria ser dela.
O caso chegou ao Judiciário por meio da atuação da Reis Advocacia, com participação do advogado que assina este artigo e demais profissionais do escritório. A consumidora buscava algo simples: que a empresa cumprisse a garantia, reparasse o produto sem cobrança indevida e respeitasse seus direitos como cliente.
A Justiça reconheceu que a conduta da fornecedora foi abusiva. A empresa T.C.L. foi condenada a pagar R$ 857,39 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, além de honorários advocatícios. O processo tramitou sob o nº 0087158-85.2025.8.17.2001, na 28ª Vara Cível da Capital, em Pernambuco.
Esse caso mostra algo importante: quando o consumidor enfrenta garantia negada, cobrança indevida, defeito em produto durável ou recusa injustificada de assistência, ele não precisa aceitar o prejuízo em silêncio.
Como ocorreu o caso de garantia negada?
A situação começou quando a consumidora comprou uma máquina de solda modelo TIG 200A ACDC 220V TW, por meio de plataforma de comércio eletrônico, pelo valor de R$ 2.793,04. O equipamento foi entregue em agosto de 2024 e apresentou defeito em outubro do mesmo ano, ainda dentro do prazo de garantia legal e contratual.
Em vez de receber atendimento adequado, a consumidora enfrentou uma sequência de obstáculos. Como não havia assistência técnica credenciada em Pernambuco, precisou enviar o equipamento para outro Estado. Além disso, a empresa exigiu pagamento pelo reparo e pelos custos logísticos, alegando mau uso e superaquecimento do produto.
A garantia negada não ficou apenas no campo financeiro. A consumidora teve que gastar tempo, reunir documentos, buscar solução administrativa e lidar com a insegurança de não saber se recuperaria seu dinheiro ou seu equipamento em condições adequadas.
O ponto central do processo foi justamente esse: a empresa poderia transferir ao consumidor o custo do reparo de um produto que apresentou defeito dentro da garantia? Para a Justiça, não.
Garantia negada e defeito dentro do prazo legal
A garantia negada se torna ainda mais grave quando o defeito aparece dentro do período de cobertura. No caso analisado, a nota fiscal indicava prazo de garantia de seis meses, e o defeito surgiu antes do fim desse período.
O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra produto durável e se depara com vício de qualidade. Produto durável é aquele feito para uso prolongado, como eletrodomésticos, eletrônicos, máquinas, ferramentas e equipamentos profissionais. Quando ele apresenta defeito dentro da garantia, o fornecedor deve solucionar o problema sem impor custos indevidos.
A sentença destacou que a relação era claramente de consumo: de um lado, a autora como destinatária final; do outro, a empresa fornecedora profissional de equipamentos de soldagem. O juiz também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da fornecedora.
Em outras palavras, a consumidora não precisava provar culpa da empresa. Cabia à fornecedora demonstrar, de forma técnica e convincente, que o defeito ocorreu por culpa exclusiva da cliente. Isso não aconteceu.
Quais direitos existem quando há garantia negada?
Quando ocorre garantia negada, o consumidor deve observar alguns direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 18 do CDC estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio, inadequado ao uso ou que diminuam seu valor. Se o problema não for resolvido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode escolher entre substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
No caso concreto, como o produto foi consertado e devolvido à consumidora, a Justiça entendeu que não seria cabível devolver o valor integral da máquina ou determinar a substituição, pois isso poderia gerar enriquecimento sem causa. Porém, reconheceu que os valores cobrados pelo reparo e pelo frete deveriam ser reembolsados.
Além disso, a Justiça reconheceu dano moral, porque a conduta da empresa ultrapassou mero aborrecimento. A consumidora precisou enfrentar uma verdadeira via crucis para resolver um problema que deveria ter sido solucionado administrativamente.
Garantia negada e responsabilidade objetiva do fornecedor
A garantia negada não pode ser justificada por alegações genéricas. No processo, a empresa sustentou que o defeito teria ocorrido por superaquecimento e mau uso. Contudo, apresentou apenas parecer técnico unilateral, produzido por sua própria assistência.
A sentença foi clara ao afastar essa prova como suficiente. Segundo o juiz, o parecer elaborado pela própria requerida era desprovido de isenção, pois não havia laudo de perito imparcial nem acompanhamento técnico por profissional de confiança da consumidora.
Um trecho da decisão merece destaque:
“O ônus de comprovar de forma robusta e inequívoca a causa excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva da consumidora competia à fornecedora.”
Esse trecho é muito importante porque mostra que o fornecedor não pode simplesmente dizer que houve mau uso. Ele precisa provar. E provar bem.
Por que a empresa foi condenada?
A condenação ocorreu porque a Justiça entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço de garantia. O produto apresentou defeito dentro do prazo de cobertura, a assistência foi condicionada ao pagamento de valores indevidos e a fornecedora não comprovou culpa exclusiva da consumidora.
A empresa foi condenada a devolver os valores gastos com conserto e frete, totalizando R$ 857,39. Também foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, em razão da resistência injustificada em cumprir a garantia e da perda de tempo útil da consumidora.
Esse ponto é essencial: nem todo problema de consumo gera dano moral, mas há situações em que o abuso do fornecedor atinge a dignidade, a tranquilidade e a rotina da pessoa. No caso, a consumidora buscou solução no Procon, enfrentou ausência da empresa em audiência administrativa e precisou acionar a Justiça.
A garantia negada deixou de ser um simples incômodo e se tornou uma violação concreta de direitos.
Garantia negada, cobrança indevida e danos materiais
A garantia negada gerou prejuízo financeiro direto. A consumidora teve que pagar pelo reparo e pelo envio do equipamento, mesmo estando dentro do prazo de garantia.
A sentença reconheceu que a transferência desses custos ao consumidor era abusiva. O fornecedor, durante a garantia, deve arcar com os custos necessários para reparar o vício do produto, salvo prova robusta de mau uso, o que não existiu no caso.
Os danos materiais foram comprovados por documentos juntados ao processo. Por isso, a empresa foi condenada a restituir os valores de R$ 478,73 pelo conserto e R$ 210,86 pelo frete, totalizando R$ 857,39.
Esse tipo de prova é decisivo. Recibos, comprovantes de pagamento, nota fiscal, conversas, protocolos e registros de atendimento podem mudar o rumo de um processo.
Garantia negada e danos morais ao consumidor
A garantia negada também pode gerar dano moral quando o consumidor é submetido a desgaste excessivo, perda de tempo útil e resistência injustificada da empresa.
No caso, a Justiça aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Essa teoria reconhece que o tempo perdido para resolver problema causado pelo fornecedor não é irrelevante. Quando a pessoa precisa parar sua rotina, insistir em atendimentos, procurar órgãos administrativos e acionar a Justiça para obter algo que já era seu direito, existe violação indenizável.
A sentença registrou que a consumidora buscou o Procon de Pernambuco, mas a tentativa de solução administrativa foi frustrada pela ausência da empresa na audiência.
Esse comportamento reforçou a falha da fornecedora e demonstrou que a consumidora não procurou o Judiciário por impulso. Ela tentou resolver antes. Mas, diante da resistência, precisou da intervenção jurídica.
Teses jurídicas aplicadas no caso de garantia negada
A vitória da consumidora não aconteceu por acaso. A atuação jurídica organizada foi essencial para demonstrar a falha da empresa e afastar a tese de mau uso.
A Reis Advocacia estruturou o caso com base em fundamentos importantes: aplicação do Código de Defesa do Consumidor, responsabilidade objetiva do fornecedor, inversão do ônus da prova, abusividade da cobrança durante a garantia, desvio produtivo do consumidor e insuficiência de prova unilateral produzida pela própria empresa.
A sentença acolheu pontos centrais dessa argumentação. O juiz reconheceu a hipossuficiência técnica da consumidora para examinar placas de circuito integrado e entendeu que cabia à empresa provar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva da cliente.
Esse raciocínio protege consumidores em situações semelhantes, especialmente quando o produto envolve tecnologia, peças internas ou análise técnica complexa.
Garantia negada e inversão do ônus da prova
A garantia negada muitas vezes coloca o consumidor em posição de desvantagem. Imagine uma pessoa comum tentando provar se uma placa eletrônica queimou por defeito de fabricação ou por mau uso. Essa prova exige conhecimento técnico, acesso a equipamentos e análise especializada.
Por isso, o CDC permite a inversão do ônus da prova quando há verossimilhança nas alegações ou hipossuficiência do consumidor. No processo, o juiz reconheceu essa necessidade.
A decisão afirmou que a inversão era medida de isonomia instrumental, diante da dificuldade técnica da autora para examinar os componentes internos do equipamento.
Essa tese é muito relevante para consumidores que enfrentam fabricantes, lojas, assistências técnicas e plataformas de venda. Não basta a empresa emitir um laudo próprio e encerrar a discussão.
Garantia negada e laudo unilateral da empresa
A garantia negada baseada apenas em laudo unilateral deve ser vista com cautela. No caso, a empresa alegou superaquecimento e rompimento de lacres, mas não produziu perícia judicial.
Pior: quando intimada para indicar provas, a própria ré concordou com o julgamento antecipado e não pediu produção de nova prova técnica. Com isso, a alegação de mau uso ficou sem comprovação robusta.
O juiz destacou que a fornecedora tinha o dever de provar a excludente de responsabilidade e não conseguiu. Também citou entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco no sentido de que laudo técnico genérico ou unilateral não basta para afastar responsabilidade do fabricante em produto com defeito dentro da garantia.
Essa conclusão é valiosa para outros casos. Quando a empresa acusa o consumidor de mau uso, ela precisa demonstrar essa culpa de forma convincente, técnica e imparcial.
O que consumidores podem aprender com este caso?
A primeira lição é simples: consumidor não deve aceitar automaticamente a negativa da empresa. A garantia negada pode ser abusiva, principalmente quando o defeito aparece dentro do prazo legal ou contratual.
A segunda lição é a importância de documentar tudo. No caso, a consumidora tinha nota fiscal, comprovantes de pagamento, registros de despesas e elementos que demonstravam a tentativa de solução administrativa. Esses documentos foram fundamentais para o resultado.
A terceira lição é que o caminho jurídico pode ser necessário quando a empresa se recusa a cumprir sua obrigação. Muitas pessoas desistem porque acreditam que “não vale a pena”. Mas pequenas cobranças indevidas, quando somadas ao desgaste emocional e à perda de tempo, podem justificar indenização.
A quarta lição é que a atuação de advogados especialistas faz diferença. Em demandas de consumo, a estratégia probatória e a forma de apresentar a narrativa do caso podem determinar se o juiz enxergará apenas um aborrecimento ou uma verdadeira violação de direitos.
Garantia negada exige prova, estratégia e persistência
A garantia negada costuma vir acompanhada de justificativas técnicas. A empresa diz que houve mau uso, oxidação, queda, violação de lacre, superaquecimento ou uso fora das recomendações do manual.
Algumas vezes, isso pode ser verdade. Mas, em outras, trata-se apenas de uma tentativa de afastar a responsabilidade. O consumidor não precisa aceitar uma conclusão unilateral sem questionamento.
No caso de N.C.R., a narrativa foi construída com cuidado. A petição demonstrou a compra, o prazo de garantia, o defeito, os gastos indevidos, a tentativa de solução administrativa e o impacto causado pela conduta da empresa.
A Reis Advocacia atuou para transformar uma frustração cotidiana em uma demanda juridicamente sólida. Esse é o papel do advogado: organizar a história, identificar os direitos violados, reunir provas e apresentar ao Judiciário uma tese clara.
Garantia negada pode afetar trabalho, renda e rotina
A garantia negada não prejudica apenas o bolso. No caso analisado, o produto era uma máquina de solda, ou seja, um bem com finalidade prática e profissional. Quando um equipamento desse tipo deixa de funcionar, a pessoa pode perder produtividade, comprometer tarefas e sofrer insegurança quanto à continuidade de suas atividades.
Mesmo quando o produto não é profissional, o problema pode ser grave. Imagine uma geladeira com defeito, um celular usado para trabalho, um notebook essencial para estudos ou uma máquina necessária para sustento familiar.
O direito do consumidor não protege apenas a compra. Ele protege a confiança depositada naquela relação. Quando alguém compra um produto com garantia, espera que a empresa cumpra sua parte se o defeito aparecer.
Por isso, a negativa injustificada pode atingir a dignidade do consumidor.
Como agir diante de garantia negada?
Quando o consumidor enfrenta garantia negada, alguns cuidados podem fortalecer sua posição:
Guarde a nota fiscal, comprovantes de pagamento e certificado de garantia. Registre conversas com a empresa, protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e ordens de serviço. Evite entregar o produto sem comprovante formal. Solicite explicação por escrito sobre a negativa. Caso pague algum valor para não ficar sem o produto, guarde recibos e comprovantes. Procure o Procon quando possível. E, se a empresa continuar resistindo, busque orientação jurídica.
A Reis Advocacia pode analisar documentos, verificar a viabilidade da ação, identificar se há direito a reembolso, substituição do produto, devolução do valor pago e indenização por danos morais.
Cada caso precisa ser avaliado individualmente. A solução pode variar conforme o tipo de produto, tempo de uso, prazo de garantia, provas disponíveis e conduta da empresa. Mas uma coisa é certa: o consumidor não precisa enfrentar sozinho uma empresa que se recusa a cumprir a lei.
Advogado para ação judicial por garantia negada
Um advogado especialista em direito do consumidor pode ser decisivo quando há garantia negada. Isso porque a discussão raramente se limita ao defeito do produto. Muitas vezes envolve prova técnica, responsabilidade objetiva, inversão do ônus da prova, danos materiais, danos morais, jurisprudência e estratégia processual.
No caso nº 0087158-85.2025.8.17.2001, a atuação da Reis Advocacia foi essencial para levar ao Judiciário a história da consumidora N.C.R. e demonstrar que a empresa T.C.L. não poderia transferir a ela os custos de reparo e logística durante a garantia.
A decisão reconheceu a procedência parcial dos pedidos, condenando a ré ao pagamento de danos materiais e danos morais. Além disso, fixou honorários advocatícios em favor dos patronos da autora.
Esse resultado mostra que o consumidor, quando bem orientado, pode transformar frustração em reparação. Mais do que uma indenização, a decisão representa reconhecimento: a empresa não pode ignorar o consumidor, impor cobranças abusivas e depois tentar justificar tudo com prova produzida por ela mesma.
Advogado para ação judicial por garantia negada
A história de N.C.R. mostra que a garantia negada pode ser combatida judicialmente quando há abuso, cobrança indevida e resistência injustificada do fornecedor.
Neste caso, a consumidora comprou um produto, viu o defeito surgir dentro do prazo de garantia, tentou resolver administrativamente, enfrentou cobranças indevidas e precisou buscar a Justiça. Com a atuação da Reis Advocacia, conseguiu o reconhecimento de seus direitos, a restituição dos danos materiais e indenização por danos morais.
A Justiça entendeu que a empresa não comprovou mau uso, que o laudo unilateral não era suficiente e que a consumidora não poderia arcar com custos de reparo e frete durante o período de garantia.
Se você passou por situação parecida, não ignore seus direitos. A Reis Advocacia atua em defesa de consumidores que enfrentam produto com defeito, cobrança indevida, recusa de assistência, vício oculto, dano moral e problemas com fornecedores.
Falar com um advogado pode ser o primeiro passo para recuperar prejuízos, proteger sua dignidade e impedir que empresas continuem tratando consumidores como se a lei não existisse.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
Processo referência: 0087158-85.2025.8.17.2001
Perguntas Frequentes sobre garantia negada
- O que fazer quando a empresa nega a garantia?
O consumidor deve pedir a negativa por escrito, guardar nota fiscal, protocolos, conversas, laudos e comprovantes. Depois, pode buscar o Procon ou consultar um advogado especialista em direito do consumidor.
- A empresa pode cobrar conserto durante a garantia?
Em regra, não. Se o defeito estiver coberto pela garantia e não houver prova de mau uso, o reparo deve ser feito sem custo ao consumidor.
- A empresa pode alegar mau uso para negar garantia?
Pode alegar, mas precisa provar. Alegação genérica ou laudo unilateral pode não ser suficiente para afastar a responsabilidade do fornecedor.
- Garantia negada gera dano moral?
Pode gerar, especialmente quando há abuso, perda de tempo útil, cobrança indevida, recusa injustificada e necessidade de acionar órgãos administrativos ou a Justiça.
- O consumidor pode pedir devolução do dinheiro?
Sim, dependendo do caso. Se o vício não for resolvido no prazo legal ou se o produto continuar inadequado, o consumidor pode pedir restituição, troca ou abatimento do preço.
- Qual é o prazo para reclamar de produto durável?
Para vícios aparentes em produto durável, o prazo é de 90 dias. Em caso de vício oculto, o prazo começa quando o defeito fica evidente.
- Preciso de laudo técnico para entrar com ação?
Nem sempre. Documentos, nota fiscal, conversas e comprovantes podem ser suficientes em muitos casos. Porém, dependendo da complexidade, uma prova técnica pode ser útil.
- O Procon resolve casos de garantia negada?
Pode resolver, mas nem sempre. Quando a empresa não comparece ou não apresenta proposta adequada, a ação judicial pode ser necessária.
- Posso ser indenizado pelos valores pagos com frete?
Sim. Se o envio do produto decorreu de defeito coberto pela garantia, o fornecedor pode ser obrigado a reembolsar os custos de frete.
- Um advogado pode ajudar antes do processo?
Sim. O advogado pode analisar documentos, orientar notificações, negociar com a empresa e, se necessário, ajuizar ação para buscar reparação.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




