Por trás do processo nº 0032355-89.2024.8.17.2001, existe a história de E.G.S., identificado apenas pelas iniciais para preservar sua privacidade. O militar ingressou na Polícia Militar de Pernambuco em janeiro de 1989, completou 30 anos de serviço em janeiro de 2019 e passou para a inatividade em abril daquele ano.
Ao analisar seus assentamentos funcionais, verificou-se que não havia registros de concessão, gozo, apresentação ou cancelamento referentes aos períodos indicados na certidão emitida pela corporação. A ação judicial concentrou-se na indenização correspondente ao terceiro decênio.
A dúvida era direta: depois da passagem para a reserva, o policial perderia o direito adquirido durante a ativa?
A Justiça entendeu que não.
Com a atuação dos advogados responsáveis pelo processo e o auxílio da equipe da Reis Advocacia, o Estado de Pernambuco e a FUNAPE foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 96.095,58, em valor histórico, correspondente a seis meses do benefício, além de juros e correção monetária.
A decisão demonstra que a licença especial não usufruída pode gerar indenização quando o afastamento se torna impossível após a inatividade.
O caso do policial militar e a licença especial não usufruída
A ação envolvendo a licença especial começou com a análise da trajetória funcional de E.G.S. Segundo os documentos apresentados, o policial militar ingressou na corporação em 20 de janeiro de 1989 e completou 30 anos de serviço em 12 de janeiro de 2019. Poucos meses depois, foi transferido para a reserva remunerada por meio da Portaria FUNAPE nº 1.658/2019.
A certidão funcional informou que não existiam registros de concessão, gozo, apresentação ou cancelamento relacionados ao segundo e ao terceiro decênios. No processo, o pedido foi delimitado ao período correspondente ao terceiro decênio. A transferência para a reserva foi juridicamente relevante porque tornou impossível a concessão do afastamento na forma original. O policial já não exercia atividade da qual pudesse ser temporariamente afastado.
Diante disso, foi ajuizada ação de cobrança contra o Estado de Pernambuco e a FUNAPE.
Os réus contestaram o pedido. Argumentaram que a legislação estadual impediria a conversão do benefício em dinheiro, que o Tema 1086 do Superior Tribunal de Justiça não deveria ser aplicado aos servidores estaduais e que o autor não havia comprovado ter sido impedido de usufruir o período.
A defesa demonstrou que a questão principal não era a existência de uma negativa formal da Administração, mas três fatos objetivos:
- o benefício havia sido adquirido;
- não havia sido usufruído nem utilizado para outra finalidade;
- a passagem para a reserva impedia o gozo futuro.
A magistrada considerou suficientes as provas documentais e julgou antecipadamente o processo.
Na fundamentação, a sentença registrou:
“A transferência para a inatividade consolida a impossibilidade de gozo futuro, convertendo a obrigação de fazer (conceder a licença) em obrigação de pagar (indenizar).”
Ao final, o Estado de Pernambuco e a FUNAPE foram condenados ao pagamento de seis meses, totalizando R$ 96.095,58, em valor histórico. O resultado mostra a importância de revisar os assentamentos funcionais. Muitos policiais passam para a reserva sem saber se todos os períodos adquiridos durante a carreira foram corretamente aproveitados.
Licença especial: quando pode existir direito à indenização?
A licença especial pode ser convertida em indenização quando o policial militar comprova que cumpriu o período aquisitivo previsto na legislação, não usufruiu o afastamento, não utilizou o tempo para outra finalidade e já não pode gozá-lo. Essa análise não deve ser feita apenas com base no número de anos trabalhados.
É necessário verificar:
- a data de ingresso na corporação;
- os decênios efetivamente completados;
- os períodos concedidos ou usufruídos;
- eventual contagem em dobro;
- cancelamentos ou averbações;
- a data da passagem para a reserva;
- a remuneração utilizada no cálculo;
- a possível ocorrência de prescrição.
No caso analisado, a certidão funcional foi decisiva porque confirmou o tempo de serviço e a inexistência de registros de gozo do período discutido. A portaria de inativação também teve papel importante. Ela demonstrou o momento em que o policial deixou o serviço ativo e perdeu a possibilidade prática de usufruir o afastamento.
Esses documentos permitiram demonstrar a aquisição do direito, a ausência de aproveitamento e a impossibilidade de cumprimento posterior.
Licença especial no Estatuto dos Policiais Militares
A licença especial discutida no processo estava prevista no artigo 65 da Lei Estadual nº 6.783/1974, o Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco. Conforme registrado na sentença, a legislação assegurava seis meses de afastamento a cada decênio de efetivo serviço. O benefício representa uma compensação funcional pelo longo período de dedicação à carreira militar. Entretanto, sua aquisição não significa que o afastamento tenha sido automaticamente usufruído.
Em muitas situações, o policial continua trabalhando e chega à reserva sem utilizar o período. Quando isso acontece, é necessário investigar se houve concessão, cancelamento, contagem em dobro ou qualquer outro aproveitamento. Uma certidão genérica pode não ser suficiente. O ideal é que o documento esclareça o destino de cada decênio.
No caso de E.G.S., a documentação emitida pela corporação indicou a ausência de registros referentes aos períodos mencionados. Essa informação fortaleceu a tese de que o benefício não havia produzido nenhum efeito em favor do militar.
Licença especial e o Tema 1086 do STJ
O Tema 1086 do Superior Tribunal de Justiça foi utilizado como um dos fundamentos da decisão sobre a licença especial. O entendimento admite a conversão em dinheiro de licença-prêmio não gozada e não utilizada para contagem em dobro, sem exigir necessariamente prévio requerimento administrativo ou prova de que o servidor deixou de usufruí-la por necessidade do serviço.
Esse ponto foi importante porque o Estado alegou que o autor não havia demonstrado uma negativa formal da Administração. A sentença afastou essa exigência. A discussão não dependia de provar quem impediu o afastamento. O essencial era verificar se o direito havia sido adquirido, se permanecia sem utilização e se a inatividade impossibilitava o gozo.
Embora o precedente repetitivo tenha origem em situação envolvendo servidor federal, a decisão também citou entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco aplicando a mesma orientação a militares inativos. A jurisprudência, entretanto, não substitui a prova individual. Cada policial precisa demonstrar sua própria situação funcional.
Licença especial e enriquecimento sem causa
A licença especial não usufruída também foi analisada sob a perspectiva da proibição do enriquecimento sem causa da Administração Pública. O policial tinha direito a um afastamento, mas permaneceu trabalhando. O Estado recebeu o serviço durante o período e, após a reserva, já não poderia conceder o descanso.
Caso também não houvesse indenização, a Administração ficaria com toda a vantagem: teria recebido o trabalho sem oferecer o benefício ou qualquer compensação. A sentença considerou que essa situação seria incompatível com o ordenamento jurídico.
A indenização não representa pagamento duplicado. Ela procura compensar um direito que não foi usufruído nem utilizado para outra finalidade. Por isso, antes de ajuizar a ação, é indispensável verificar se o período foi contado em dobro, incorporado a outro benefício ou indenizado anteriormente.
Teses jurídicas aplicadas ao pedido de licença especial
As principais teses utilizadas no pedido de licença especial foram:
Previsão legal do benefício: o Estatuto dos Policiais Militares assegurava seis meses a cada decênio de efetivo serviço.
Aquisição pelo tempo de serviço: a certidão confirmou que E.G.S. completou o terceiro decênio antes da inativação.
Ausência de gozo: não havia registro de concessão ou usufruto do período discutido.
Impossibilidade de fruição futura: a passagem para a reserva tornou inviável o afastamento.
Conversão da obrigação: o dever de conceder o período transformou-se em obrigação de indenizar.
Vedação ao enriquecimento sem causa: o Estado não poderia receber o trabalho e negar toda forma de compensação.
Aplicação da jurisprudência: os entendimentos do STJ e do TJPE reforçaram a possibilidade de conversão em dinheiro.
A atuação dos advogados responsáveis pelo processo, foi fundamental para ligar esses fundamentos aos documentos de E.G.S. Não bastava citar leis ou decisões anteriores. Era necessário demonstrar que as teses se aplicavam à trajetória funcional do policial.
É necessário fazer requerimento administrativo?
A ausência de requerimento administrativo prévio não impediu o reconhecimento do direito no processo. O entendimento aplicado admite a conversão mesmo sem um pedido antigo de afastamento, desde que o servidor comprove a aquisição e a falta de utilização do período.
Isso não significa que o requerimento administrativo seja sempre desnecessário. Ele pode ajudar a obter documentos, esclarecer a posição do órgão público e registrar formalmente a pretensão. Entretanto, sua ausência não deve levar o policial a abandonar o caso sem análise jurídica. O ponto central é a documentação funcional.
É preciso provar que o Estado impediu o afastamento?
No processo de E.G.S., a Justiça entendeu que não era indispensável demonstrar uma recusa expressa da Administração. Muitos policiais continuam trabalhando sem receber uma negativa formal. O afastamento pode ser adiado por razões administrativas, necessidade do serviço ou falta de orientação.
Exigir um documento antigo de recusa poderia inviabilizar direitos que aparecem claramente nos assentamentos funcionais. O servidor ainda precisa comprovar que adquiriu o período e que não o usufruiu. O que não foi exigido foi a prova do motivo específico pelo qual o afastamento deixou de acontecer.
Como foi calculada a indenização?
A indenização foi calculada com base na última remuneração recebida por E.G.S. enquanto estava na ativa, referente a abril de 2019. Esse valor foi multiplicado pelos seis meses correspondentes ao terceiro decênio, resultando em R$ 96.095,58.
A sentença determinou ainda a incidência de juros e correção monetária conforme os critérios indicados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. O valor não deve ser usado como referência automática para outros policiais. Cada caso depende da remuneração do servidor, da quantidade de meses reconhecidos, das parcelas incluídas na base de cálculo e da data da inativação.
Lições da licença especial para policiais militares
O processo envolvendo a licença especial deixa uma lição importante: a transferência para a reserva não significa que todos os direitos funcionais foram automaticamente analisados ou pagos. O militar deve conferir sua ficha funcional e verificar o destino dos benefícios adquiridos ao longo da carreira.
Certidões de tempo de serviço, portarias, contracheques, fichas financeiras e assentamentos devem ser guardados. Também é importante não presumir que a ausência de um requerimento administrativo elimina o direito.
A decisão demonstra ainda que a reserva pode transformar a forma de cumprimento do benefício. O afastamento deixa de ser possível, mas pode surgir o direito à indenização. Cada período deve ser analisado separadamente. Um decênio pode ter sido usufruído, outro contado em dobro e um terceiro permanecer sem utilização. Essa individualização evita pedidos indevidos e permite elaborar um cálculo mais seguro.
Desafios das ações de licença especial
As ações de licença especial podem enfrentar dificuldades documentais, jurídicas e processuais. Registros antigos nem sempre estão completos. Certidões podem conter informações genéricas, exigindo novos requerimentos ou diligências. Também podem existir discussões sobre alterações legislativas, prescrição, base de cálculo e aplicação de precedentes.
O Estado costuma apresentar resistência, especialmente sob os argumentos de ausência de previsão legal, impossibilidade de conversão ou falta de prova de impedimento ao gozo. Além disso, ações contra a Fazenda Pública podem envolver recursos, contrarrazões e fase de cálculo. Por isso, a orientação jurídica deve ser transparente. Uma sentença favorável em outro processo fortalece a tese, mas não representa garantia de resultado.
Procedimentos para analisar a licença especial
A análise normalmente começa com a reconstrução da vida funcional do militar.
É importante obter:
- certidão de tempo de serviço;
- informação sobre os decênios adquiridos;
- registros de concessão ou gozo;
- dados sobre contagem em dobro;
- portaria de transferência para a reserva;
- contracheques próximos à inativação;
- fichas financeiras;
- documentos de eventual requerimento administrativo.
Depois, o advogado deve avaliar a legislação aplicável, a jurisprudência, a prescrição e a base de cálculo. A Reis Advocacia auxilia militares na análise desses documentos e na definição da medida adequada. No caso de E.G.S., o trabalho do advogado que assina, juntamente com outro profissional habilitado e com o suporte da equipe, permitiu transformar um período funcional sem utilização em uma sentença indenizatória.
Advogado para ação de licença especial
Um advogado para ação de licença especial deve conhecer Direito Administrativo, regime jurídico militar e processo contra a Fazenda Pública. Também precisa interpretar certidões, portarias, assentamentos e fichas financeiras. No processo nº 0032355-89.2024.8.17.2001, a documentação demonstrou que o policial havia completado o terceiro decênio, não havia usufruído o período correspondente e já estava na reserva.
A defesa enfrentou os argumentos do Estado e da FUNAPE e demonstrou que a impossibilidade de gozo não poderia resultar na perda completa do direito. A sentença condenou os réus ao pagamento de R$ 96.095,58, em valor histórico, além dos encargos legais. O caso mostra que a revisão da ficha funcional pode revelar direitos que não foram aproveitados durante a carreira.
Saiba seus direitos: advogado para licença especial de policial militar
A licença especial adquirida e não usufruída pode gerar indenização quando o policial militar passa para a reserva sem utilizar o período para outra finalidade. E.G.S. completou 30 anos de serviço, foi transferido para a inatividade e comprovou documentalmente que o benefício correspondente ao terceiro decênio não havia sido gozado.
O Estado de Pernambuco e a FUNAPE contestaram a ação, mas a Justiça reconheceu que a inatividade tornou impossível o afastamento e converteu a obrigação de conceder em obrigação de pagar. A condenação foi fixada em R$ 96.095,58, em valor histórico.
A atuação do advogado que assina este artigo, em conjunto com outro profissional e com o auxílio da Reis Advocacia, foi fundamental para organizar as provas, enfrentar a contestação e demonstrar a aplicação dos precedentes ao caso. Policiais militares que passaram à reserva sem usufruir períodos funcionais devem analisar seus documentos o quanto antes.
Cada situação possui regras, prazos e provas próprias. A decisão apresentada não representa promessa de resultado, mas demonstra que o direito pode ser reconhecido quando os requisitos estão comprovados.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo de referência: 0032355-89.2024.8.17.2001
Perguntas frequentes sobre licença especial
- O que é licença especial?
É um benefício funcional concedido após o cumprimento do período previsto na legislação da carreira. No caso analisado, correspondia a seis meses a cada decênio de serviço.
- Policial militar da reserva pode receber indenização?
Pode, desde que comprove a aquisição do benefício, a ausência de gozo, a falta de utilização para outra finalidade e a impossibilidade de usufruto após a inatividade.
- É obrigatório ter feito requerimento administrativo?
Não necessariamente. A ausência de pedido anterior não impediu a decisão favorável no caso analisado.
- É preciso provar que a Administração negou o afastamento?
O entendimento aplicado dispensou a prova de uma negativa formal. Ainda assim, o militar deve comprovar que o período não foi usufruído.
- Quais documentos são importantes?
Certidão funcional, assentamentos, portaria de inativação, contracheques, fichas financeiras e registros de eventual contagem em dobro.
- Como é calculada a indenização?
O cálculo considera a remuneração aplicável e a quantidade de meses reconhecida. No processo, seis meses resultaram em R$ 96.095,58 em valor histórico.
- Todo militar com dez anos de serviço possui direito ao pagamento?
Não. É necessário verificar a legislação, o gozo, eventual cancelamento, contagem em dobro, prescrição e demais circunstâncias.
- Uma decisão favorável garante o mesmo resultado?
Não. Cada processo depende dos documentos e das particularidades do servidor.
- Existe prazo para ajuizar a ação?
Pode existir prescrição. Por isso, a análise jurídica não deve ser adiada.
- Como a Reis Advocacia pode ajudar?
O escritório pode analisar os documentos funcionais, verificar os períodos adquiridos, avaliar prazos, elaborar cálculos e definir a medida jurídica adequada.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




